Lei Ordinária nº 10.603/1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA AUMENTO DE CAPITAL POR PARTE DO TESOURO-RS NA COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
LEI Nº 10.603, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA AUMENTO DE CAPITAL POR PARTE DO TESOURO-RS NA COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
2210.13760351.702 - Contribuição à CORSAN para Investimentos
Investimentos e Inversões Financeiras
Recursos Vinculados por Lei
30.000.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelas seguintes receitas orçamentárias:
a) receita da correção monetária do débito da CORSAN para com o Tesouro do Estado, referente a avais
12.000.000,00
b) receita da correção monetária do débito a CEEE, para com o Tesouro do Estado, referente a avais
18.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.