Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.603/1995

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA AUMENTO DE CAPITAL POR PARTE DO TESOURO-RS NA COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.

LEI Nº 10.603, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA AUMENTO DE CAPITAL POR PARTE DO TESOURO-RS NA COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

2210.13760351.702 - Contribuição à CORSAN para Investimentos

Investimentos e Inversões Financeiras

Recursos Vinculados por Lei

30.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pelas seguintes receitas orçamentárias:

a) receita da correção monetária do débito da CORSAN para com o Tesouro do Estado, referente a avais

12.000.000,00

b) receita da correção monetária do débito a CEEE, para com o Tesouro do Estado, referente a avais

18.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.