Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.609/1995

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.609, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" e o parágrafo 7º, ambos do artigo 7º da Lei nº 8.820 , de 27/01/89, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Difere-se, para a etapa posterior, o pagamento do imposto devido nas seguintes operações ou prestações, realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado:"

"Parágrafo 7º - O Poder Executivo poderá, em relação a qualquer operação ou prestação:

a) suspender o diferimento do pagamento do imposto quando sua aplicação revelar-se prejudicial aos interesses do Estado;

b) na hipótese prevista no inciso XXIII, estabelecer condições em que ocorrerá o diferimento, bem como considerar outros eventos não referidos no parágrafo 1º como etapa posterior."

Art. 2º Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 10.324 , de 22 de dezembro de 1994, ficando repristinado o inciso IV do artigo 13 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, com a Redação dada pelo inciso II do artigo 1º da Lei nº 8.892 , de 01 de agosto de 1989.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10324/1994 de 22/12/1994

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989