Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.613/1995

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.654/82.

LEI Nº 10.613, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 7.654 /82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.654 , de 12 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O território do município fica assim delimitado:

A norte: começa na estrada Três Passos/Barrocados na divisa entre as propriedades de sucessores de Dinarte Conceição Batista (exclusive) e José Amorim (inclusive); prossegue pela estrada em direção geral nordeste, até a divisa desta última propriedade, de onde prossegue por linha seca de direção leste até o Passo da Galinha no arroio da Galinha ou Quilombo. Desse ponto, em linha seca e reta, em direção geral sudeste, até o entroncamento da estrada da Cobrinha com a estrada Palmares do Sul-Osório. Segue pela estrada da Cobrinha até a estrada das Pitangueiras; por esta até a estrada da Fortaleza, no atual limite dos Municípios de Osório e Tramandaí;

A leste:.......

A sul:.........

A oeste:.......".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7654/1982 de 12/05/1982