Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.618/1995

DESMEMBRA AS LOCALIDADES DE JAGUARÃO GRANDE, PASSO DO TIGRE, PASSO DO SALSO E MARMELEIRO DO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CANDIOTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.618, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

DESMEMBRA AS LOCALIDADES DE JAGUARÃO GRANDE, PASSO DO TIGRE, PASSO DO SALSO E MARMELEIRO DO MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CANDIOTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - As localidades de Jaguarão Grande, Passo do Tigre, Passo do Salto e Marmeleiro são desmembradas do município de Hulha Negra e anexadas ao Município de Candiota, com as seguintes delimitações: ao norte: inicia no Passo do Neto, na estrada Tupy Silveira. Segue por esta em sentido geral sudeste até a estrada vicinal do Limoeiro, pela qual continua em sentido geral sudeste até o Passo do Tigre, prosseguindo ainda pela mesma estrada, em sentido geral sudeste até o Arroio Candiota; ao leste: inicia no Arroio Candiota e segue por este à jusante até a confluência com o Arroio Estância da Aroeira; ao sul: do ponto citado segue pelo Arroio Candiota à jusante até a confluência com o Rio Jaguarão; ao oeste: do ponto citado, segue pelo Rio Jaguarão à montante até encontrar o Passo do Neto.

Art. 2º - A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.

Art. 2º - Anexação far-se-á a contar de 1º de maio de 1996. (Redação dada pela Lei nº 10783 /1996)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive para fins eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 10733 /1996)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.