Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.620/1995

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE LINHA PRESIDENTE SOARES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.620, DE 28 DE DEZEMBRO DE l995.

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE LINHA PRESIDENTE SOARES DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A localidade de Linha Presidente Soares é desmembrada do Município de Santa Tereza e anexada ao Município de Garibaldi, com as seguintes delimitações: ao norte: começa no Travessão norte da linha Presidente Soares no ângulo noroeste do lote nº 29, seguindo por este Travessão em sentido leste, até nordeste do lote nº 1 da mesma linha; ao leste: do citado ponto, segue em sentido sul pelo leste do Travessão desta mesma linha e leste dos lotes nºs 1, 2, até sudeste do lote nº 3; ao sul: do ponto acima citado, prossegue em sentido oeste, pelo Travessão que forma o limite sul dos lotes nºs: 3, 7, 11, 15, 19, 22, 25, 28, até sudoeste do lote nº 31 da mesma linha; ao oeste: do citado ponto, prossegue para o norte, pelo limite oeste dos lotes nºs 31, 30, até noroeste do lote nº 29 da mesma linha.

Art. 2º - A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.

Art. 2º - Anexação far-se-á a contar de 1º de maio de 1996. (Redação dada pela Lei nº 10783 /1996)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive para fins eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 10733 /1996)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.