Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.626/1995

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE PARQUE ÍNDIO JARI DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.626, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE PARQUE ÍNDIO JARI DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A localidade de Parque Índio Jari é desmembrada do Município de Viamão e anexada ao Município de Porto Alegre, com as seguintes delimitações: ao norte: começa no cruzamento do Arroio Morro Santana com a Av. Moema, descendo pelo arroio até seu cruzamento com a Av. Dicurias; ao leste: do ponto citado, prossegue pelo leito central da Av. Dicurias, em direção geral sul até sua bifurcação com a Av. Jurema; ao sul: do ponto citado, prossegue pelo leito central da Av. Jurema, em direção geral oeste, até o final, na Rua dos Tamoios. Daí, continua por linha seca e reta de direção oeste, prolongamento da Av. Jurema, até o Arroio Monte Alegre; ao oeste: do ponto citado, desce pelas águas do Arroio Monte Alegre, até seu cruzamento com a Av. Moema, prosseguindo pelo leito central desta avenida, em direção geral norte, até seu cruzamento com o Arroio Morro Santana.

Art. 2º - A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.

Art. 2º - Anexação far-se-á a contar de 1º de maio de 1996. (Redação dada pela Lei nº 10783 /1996)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive para fins eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 10733 /1996)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.