Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.627/1995

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE BOA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.627, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE BOA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A localidade de Boa Saúde é desmembrada do Município de São Leopoldo e anexada ao Município de Novo Hamburgo, com as seguintes delimitações: ao norte: começa no ponto de intersecção da estrada que vem da Boa Vista com a estrada Portão/Boa Saúde, de onde prossegue em direção à Boa Saúde até encontrar a estrada Presidente Lucena; pela qual segue, em direção geral sudeste até a bifurcação com a estrada que vai a Novo Hamburgo; ao leste: do citado ponto, continua pela estrada Presidente Lucena, em direção geral sul, por 1.400m; ao sul: do ponto supra citado, segue por linha ininflexa de direção sudoeste, até a confluência do Arroio Cerquilha com a Sanga Ughini, pela qual sobe, até sua nascente, e segue desta, por linha ininflexa de direção oeste, até a estrada que liga Boa Vista à estrada Portão/Boa Saúde; ao oeste: do ponto supracitado, prossegue pela estrada em direção geral norte até a intersecção com a estrada Portão/Boa Saúde.

Art. 1º - A localidade de Boa Saúde é desmembrada do Município de São Leopoldo e anexada ao Município de Novo Hamburgo, com as seguintes delimitações: a norte: começa no ponto de entroncamento da estrada que vem da Boa Vista com a estrada Portão/Boa Saúde, de onde prossegue em sentido à Boa Saúde, até encontrar a estrada Presidente Lucena; pela qual segue em sentido geral SE até a bifurcação com a estrada que vai a Novo Hamburgo; a leste: do ponto citado, continua pela estrada Presidente Lucena, em sentido geral S por 1.400 metros até um ponto coordenadas E = 484.511,762, N = 6.715.547,400 e altitude 93,253 metros; a sul: do ponto supracitado, segue em linha seca em sentido 87º29’ NO em 119,37 metros até um ponto de coordenadas E = 484.393,637, N = 6.715.530,209 e altitude 75,456 metros; daí segue em linha seca em sentido 63º27’ SO por 519,10 metros até um ponto de coordenadas E = 483.980,968, N = 6.715.215,254 e altitude 28,100 metros; segue em linha seca em sentido 79º14’ NO por 79,02 metros até um ponto de coordenadas E = 483.901,948, N = 6.715.215,297 e altitude 28,475 metros; segue em linha seca em sentido 11º55’ SO por 147,77 metros e depois em sentido 14º00’ SO por 172,01 metros até um ponto de coordenadas E = 483.889,453, N = 6.714.895,771 e altitude 28,568 metros; segue em linha seca em sentido 66º13’ NO por 1.107,54 metros até um ponto de coordenadas E = 482.810,292, N = 6.715.144,879 e altitude 105,890 metros; segue em linha seca em sentido 22º16’ NE por 535,02 metros até um ponto de coordenadas E = 482.944,234, N = 6.715.662,862 e altitude 53,670 metros; daí segue em linha seca em sentido 68º16’ NO por 392,83 metros até encontrar a estrada geral da Boa Saúde em um ponto de coordenadas E = 482.564,844, N = 6.715.764,739 e altitude 82,955 metros; a oeste: do último ponto acima referido, prossegue pela mesma estrada, em sentido geral N por 1.800 metros, até o entroncamento da estrada que vem da Boa Vista com a estrada Portão/Boa Saúde. (Redação dada pela Lei nº 10786 /1996)

Art. 2º - A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.

Art. 2º - Anexação far-se-á a contar de 1º de maio de 1996. (Redação dada pela Lei nº 10783 /1996)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive para fins eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 10733 /1996)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.