Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.630/1995

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE ESQUINA CAVALHEIRO DO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.630, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

DESMEMBRA A LOCALIDADE DE ESQUINA CAVALHEIRO DO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO E DETERMINA SUA ANEXAÇÃO AO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - A localidade de Esquina Cavalheiro é desmembrada do Município de Novo Machado e anexada ao Município de Tucunduva, com as seguintes delimitações: ao norte: começa no Lajeado Água Fria, no ponto onde encontra a divisa noroeste do lote nº 114 e segue em sentido leste, pelo Norte deste mesmo lote e prossegue no mesmo sentido pelo norte do lote nº 150, até encontrar o Lajeado Pratos, todos pertencentes à seção de Santa Rosa; ao leste: do citado ponto, segue pelo Lajeado Pratos, à montante, até onde o mesmo encontra o vértice sudeste do lote nº 156 da seção de Santa Rosa; ao sul: do citado ponto, prossegue pelo limite sul do lote nº 156, 156 A e 108, até o vértice sudeste deste último, onde encontra o Lajeado Água Fria. Todos os lotes pertencentes à seção de Santa Rosa; ao oeste: do ponto citado, segue pelo Lajeado Água Fria, à jusante, até o ponto onde encontra o limite noroeste do lote nº 115 da mesma seção.

Art. 2º - A anexação far-se-á a contar de 1º de janeiro de 1997.

Art. 2º - Anexação far-se-á a contar de 1º de maio de 1996. (Redação dada pela Lei nº 10783 /1996)

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive para fins eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 10733 /1996)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.