Lei Ordinária nº 10.637/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE CHUVISCA.
LEI Nº 10.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE CHUVISCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É criado o Município de Chuvisca, com área que se emancipa do Município de Camaquã.
Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado: ao norte: começa no arroio Sutil, no ponto de encontro deste arroio com o travessão sul da Linha IV, seguindo por este travessão, em sentido geral leste, até atingir a estrada vicinal Guaraxaim da Serra, continua por esta estrada, em sentido geral, nordeste, até o entroncamento com a RS-350 e, por esta no mesmo sentido, aproximadamente 550m até o entroncamento com um caminho vicinal que liga a RS à estrada Picada Grande, segue por este caminho, em sentido geral leste, até o entroncamento com a estrada Picada Grande, continua por esta estrada, em sentido geral norte, até o entroncamento com a estrada Cerro dos Coqueiros, prossegue por esta estrada, em sentido geral nordeste, até o entroncamento desta com a estrada da produção, também conhecida como estrada da viúva Rocke; Ao norte - começa na confluência do Arroio Sutil com o Arroio Guaraxaim. Segue por este, à montante, até sua nascente nordeste, NE, nas terras de Ludovico Stasiak e Lauro Roodzinski - lote nº 6 da linha V - até alcançar o Travessão Norte da Linha IV. Desse ponto, continua no sentido leste, E, pelo referido travessão até alcançar a estrada Guaraxaim da Serra. Continua por esta estrada, em sentido geral nordeste, NE, até o entroncamento com a RS 350 e, por esta no mesmo sentido, até o entroncamento com o caminho vicinal que liga a RS 350 com a estrada da Picada Grande. Segue por este caminho, em sentido geral leste, E, até sua intersecção com a estrada da Picada Grande (em frente a Eli Nickel). Continua por esta estrada em sentido geral norte, N, até o entroncamento com a estrada Cerro dos Coqueiros, de onde prossegue por esta, em sentido geral nordeste, NE, até o entroncamento desta com a estrada da Produção, também conhecida como estrada da Viúva Rocke. Prossegue por esta até sua bifurcação com a estrada que vai à Ponte de Pedra; (Redação dada pela Lei nº 12063 /2004) ao leste: começa no entroncamento da estrada Cerro dos Coqueiros com a estrada da produção, também conhecida como estrada da viúva Rocke, segue por esta estrada, no sentido geral sudeste, até a ponte sobre o arroio Duro (ponte da Serraria), continua por este arroio, à jusante, até seu encontro com um caminho vicinal, nas propriedades de Ricardo Tietz e Edson Venzke, segue por este caminho, em sentido geral sul, até seu entroncamento com a estrada Chácara da Limeira e, por esta, em sentido geral sudeste, por aproximadamente 400m, até o entroncamento com a estrada da Piriquiteira, seguindo por esta, em sentido geral sudoeste, até o entroncamento com a estrada vicinal para Boa Vista, deste entroncamento segue por linha seca, de sentido geral sul, aproximadamente 200m, entre as propriedades de Abílio Jacobsen e Janguta Nunes, até a nascente de uma sanga, afluente da margem esquerda do arroio Veadinho, segue por esta, à jusante, até a confluência com o arroio Veadinho e, por este, à jusante, até seu encontro com um caminho vicinal (estrada Amâncio) junto a confluência do arroio Veadinho com o arroio Moinho, segue por este caminho, em sentido geral sudoeste, até seu entroncamento com a RS-350, seguindo pela RS-350, em sentido geral sudeste, até seu entroncamento com a estrada secundária do Protásio e, por esta, em sentido geral sul, até seu encontro com o arroio dos órfãos, seguindo por este, à jusante, até a ponte na estrada secundária que conduz ao Cerro do Jobim; ao sul: começa na ponte da estrada secundária que conduz ao Cerro do Jobim sobre o arroio dos órfãos, segue por esta estrada, no sentido geral oeste, até seu entroncamento com a estrada geral Capelinha/Santo Antônio, continua por esta estrada, em sentido geral norte, por aproximadamente 300m, até o entroncamento com uma estrada vicinal, segue por esta estrada, em sentido geral oeste, atravessando o arroio Gaititu até o entroncamento com uma estrada vicinal de sentido norte/sul, continua por esta, em sentido geral sul, até a bifurcação com a estrada vicinal que liga a estrada Capelinha/Santo Antonio à estrada Palmeira, continua por esta estrada vicinal, em sentido geral oeste, até a bifurcação com a estrada Palmeira, deste ponto segue por linha seca, em sentido geral noroeste, de aproximadamente 150m, até a nascente do arroio da Divisa, continua por este, à jusante, até a sua confluência com o arroio dos Carros, segue por este, à montante, até a confluência com a sanga Balestra, afluente de sua margem direita, segue por esta, à montante, até sua nascente, junto à bifurcação de dois caminhos vicinais, continua pelo caminho vicinal, em sentido geral norte, aproximadamente 400m, até outra bifurcação, próxima a cota de 161m, desta bifurcação continua por um caminho vicinal, em sentido geral oeste, aproximadamente 350m, até se defrontar com a nascente sudeste do arroio da Garça, a qual alcança por linha seca, de sentido geral noroeste, de aproximadamente 50m, continua pelo arroio da Garça, à jusante, até sua confluência com o arroio Sutil; ao oeste: começa na confluência do arroio da Garça com o arroio Sutil, segue por este, à montante, até o ponto de encontro deste com o travessão sul da Linha IV, ponto inicial.
Art. 2º - A sede do novo município é a localidade de Chuvisca.
Art. 3º - O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.