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Lei Ordinária nº 10.639/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO.

LEI Nº 10.639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o Município de Doutor Ricardo, com área que se emancipa dos municípios de Encantado e Anta Gorda.

Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia no encontro do travessão oeste, da Linha Pedro Alvares Cabral com a Estrada Jararaca, junto à propriedade de Irídio Simadon. Deste ponto, segue pela estrada Jararaca até a rodovia RS-332. Segue pela rodovia RS-332, em direção a Dr. Ricardo, até encontrar o travessão norte da Linha Teschner, junto a divisa das propriedades de Francisco Zanella (inclusive) e Avelino Bochi (exclusive). Segue pelo referido travessão, sentido leste, até seu cruzamento com o arroio Zeferino. Segue por este, à jusante, até o limite sul do lote 12, da Linha Graffe. Deste ponto, segue em sentido leste pelo limite sul dos lotes 12 e 11 da Linha Graffe e lote 9 da Linha João Batista de Mello até o rio Guaporé;

ao leste: do ponto anterior, segue pelo rio Guaporé, à jusante, até a foz da sanga Casarotto;

ao sul: do ponto anterior, segue pela Sanga Casarotto, à montante, até sua nascente na divisa das propriedades de Claudino Grando (inclusive), e Juremir Alberto Casarotto (exclusive). Deste ponto, segue pela referida divisa, sentido geral oeste, até a estrada Linha Sapopema a Linha São Marcos (EN-4). Segue pela referida estrada até a estrada Sapopema à Linha Guabireba (EN-14). Segue pela referida estrada até a rodovia RS-332, junto à propriedade de Neodacir Zanon. Segue pela rodovia RS-332, em direção à Encantado até a propriedade de Nadir Marchetti, onde se localiza uma estrada velha que dá acesso à propriedade do Dr. Nédio Robelius Pretto. Segue pela referida estrada até o travessão nordeste da Linha Barra do Coqueiro. Segue pelo referido travessão, sentido geral noroeste, até encontrar o limite dos lotes 32 e 34 da Linha Barra do Coqueiro. Deste ponto, segue pelo referido limite, em sentido geral sudoeste, até o arroio Jacaré, junto à divisa das propriedades de Sérgio Delazeri (inclusive) e viúva Leonila Nonnemacher Delazeri (exclusive);

ao oeste: do ponto anterior, segue pelo arroio Jacaré, à montante, até a foz do arroio Putinga. Segue pelo referido arroio, à montante, até seu cruzamento com o travessão oeste da Linha Teschner. Segue pelo referido travessão, em sentido norte, até encontrar o extremo sul do travessão oeste da Linha Pedro Alvares Cabral. Segue pelo referido travessão, em sentido norte, até seu encontro com a estrada Jararaca, junto à propriedade de Irídio Simadon. Ponto inicial e final do memorial descritivo.

Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Doutor Ricardo.

Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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