Lei Ordinária nº 10.642/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA.
LEI Nº 10.642, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE FAZENDA VILANOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É criado o Município de Fazenda Vilanova, com área que se emancipa do Município de Bom Retiro do Sul.
Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:
ao norte: começa na BR-386, na intersecção com a estrada que vai à Glória e prossegue por esta estrada, em sentido geral nordeste, até a intersecção com a estrada para Posses, prosseguindo por esta, em direção à Posses, até a referida localidade;
ao leste: do citado ponto, prossegue pela estrada Posses à Três Irmãos, em sentido geral sul, até a BR-386, e deste ponto, por linha seca de sentido sul, até a estrada Paverama/Taquari e por esta, em sentido geral sudoeste, até o cruzamento com o arroio Capivara;
ao sul: do citado ponto, segue à jusante, pelo arroio, até seu cruzamento com a estrada secundária que vai à Bom Retiro prosseguindo por esta, em sentido geral noroeste, até a intersecção com a estrada que vai a Matutu;
ao oeste: do citado ponto, prossegue pela estrada, em direção à Matutu, até a referida localidade, de onde segue pela estrada secundária que vai à Bom Retiro, em sentido geral oeste, até o cruzamento com o arroio Granjeiro, e por este, à montante, até sua nascente nordeste e daí, por linha seca de sentido noroeste, até a nascente (sudoeste) do arroio Nova Real, pelo qual, à jusante, até seu cruzamento com a BR-386, pela qual continua, em direção à Estrela, até a intersecção com a estrada que vai à localidade de Glória.
Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Fazenda Vila Nova.
Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.