Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.644/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.

LEI Nº 10.644, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o Município de Estrela Velha, com área que se emancipa do Município de Arroio do Tigre.

Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: tem início na foz do rio Ivaí no rio Jacuí, seguindo por este último, à montante, até a foz do lajeado das Escuras e por este, à montante, até sua nascente leste. Deste ponto, segue em sentido nordeste, por linha seca, até a nascente oeste do arroio do Cotovelo ou lajeado dos Pinto e, por este, à jusante, até sua foz no rio Jacuizinho;

a leste/sul: da confluência do arroio Cotovelo ou lajeado dos Pinto, no rio Jacuizinho, segue por este último, à jusante, até sua confluência com o rio Jacuí;

ao oeste: da confluência dos rio Jacuizinho com o rio Jacuí, segue pelo último, à montante, até a foz do rio Ivaí, ponto inicial da descrição.

Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Estrela Velha.

Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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