Lei Ordinária nº 10.644/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.
LEI Nº 10.644, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É criado o Município de Estrela Velha, com área que se emancipa do Município de Arroio do Tigre.
Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:
ao norte: tem início na foz do rio Ivaí no rio Jacuí, seguindo por este último, à montante, até a foz do lajeado das Escuras e por este, à montante, até sua nascente leste. Deste ponto, segue em sentido nordeste, por linha seca, até a nascente oeste do arroio do Cotovelo ou lajeado dos Pinto e, por este, à jusante, até sua foz no rio Jacuizinho;
a leste/sul: da confluência do arroio Cotovelo ou lajeado dos Pinto, no rio Jacuizinho, segue por este último, à jusante, até sua confluência com o rio Jacuí;
ao oeste: da confluência dos rio Jacuizinho com o rio Jacuí, segue pelo último, à montante, até a foz do rio Ivaí, ponto inicial da descrição.
Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Estrela Velha.
Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.