Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.648/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE UNISTALDA.

LEI Nº 10.648, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DE UNISTALDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o Município de Unistalda, com área que se emancipa do Município de Santiago.

Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: começa na ponte da RFFSA sobre o arroio Iguariacá e segue pela via férrea, em sentido geral sudeste, por aproximadamente 12.600m até a localidade de Juvêncio Machado (no ponto onde se defronta com a curva da estrada secundária dos Três Lopes, junto à propriedade de Galdino D. Ferreira, deste ponto segue por linha seca, de sentido leste até alcançar a referida curva). Daí segue pela estrada dos Três Lopes em sentido geral nordeste, até bifurcar com a estrada do Passo dos Lopes, pela qual prossegue, em sentido geral leste, por aproximadamente 8.650m, até a curva da mesma estrada, localizada ao sul do ponto trigonométrico de 306m. Deste ponto segue por linha seca de sentido geral nordeste até a nascente sudoeste da sanga do Cerro e por esta sanga à jusante até a confluência com a sanga Estância São Miguel;

ao leste: do citado ponto, segue pela referida sanga à montante por aproximadamente 4.300m, até se defrontar com o caminho que conduz à Estância São Miguel o qual alcança por linha seca de sentido geral leste. Daí segue pelo referido caminho, em sentido geral sudeste, até encontrar a estrada secundária para Bom Retiro, pela qual segue, em sentido geral leste, até bifurcar com um caminho que conduz à BR-287, prosseguindo por este mesmo caminho, em sentido geral sul até encontrar a BR-287. Deste ponto, segue por esta rodovia, em sentido geral oeste, até a bifurcação com a estrada que conduz ao Passo da Cruz, seguindo por esta última, em sentido geral sudoeste até a bifurcação com um caminho situado aproximadamente 1.600m a leste do Passo da Cruz. Daí segue por este caminho, em sentido geral sul, até o cruzamento com o rio Itu;

ao Sul: do citado ponto, segue pelo rio Itu à jusante, até a confluência com o arroio Itu-Mirim;

ao oeste: do ponto citado, sobe pelo arroio Itu-Mirim ou Ituzinho à montante, até a confluência com a sanga Guaiaco, pelo qual segue à montante, até a confluência com a sanga da Palmeira, e por esta à montante até sua nascente leste de onde segue por linha seca de sentido noroeste, até encontrar a nascente sudeste do arroio Iguariaçá. Segue por este arroio à jusante, até a ponte na RFFSA, ponto inicial da descrição.

Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Unistalda.

Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.