Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.649/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE TURUÇU.

LEI Nº 10.649, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DE TURUÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o Município de Turuçu, com área que se emancipa dos Municípios de Pelotas e São Lourenço do Sul.

Parágrafo único - o território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia na confluência do arroio Turuçu (ex arroio Grande) com arroio Santa Clara, e segue pelo arroio Turuçu, à jusante, até sua confluência com o arroio Bom Jesus. Deste ponto, segue pelo arroio Bom Jesus, à montante, até a ponte na estrada Passo dos Carros, seguindo por esta estrada, em sentido geral sudeste, até o ponto onde encontra a BR-116. Deste ponto segue pela BR-116, em sentido à localidade de Turuçu, até a ponte sobre o arroio Turuçu, segue por este arroio, à jusante, até a sua foz na lagoa dos Patos;

ao leste: inicia na foz do arroio Turuçu, na lagoa dos Patos, e segue pela margem oeste desta lagoa, em sentido geral sul, até a foz da canaleta Feitoria (Baquari), que liga fluvialmente a lagoa dos Patos com a lagoa Pequena;

ao sul: do ponto citado, segue pela canaleta Feitoria (Baquari) em sentido à lagoa Pequena, até alcançar a mesma, e segue pela margem norte, desta lagoa, em sentido geral oeste, até a foz do arroio Corrientes. Deste ponto, segue pelo arroio Corrientes, à montante, até a ponte sobre a BR-116, seguindo por esta BR-116, em sentido geral nordeste, até encontrar a estrada Anderson, pela qual continua, em sentido geral noroeste, até sua bifurcação com a estrada da Limeira, prosseguindo por esta última, em sentido geral noroeste, até encontrar a estrada Palmeira, seguindo por esta última, em sentido geral sudoeste, até a bifurcação com a estrada Colônia Carlos (ou Picada Carlos), prosseguindo por esta última, em sentido geral sudoeste, até o cruzamento com a estrada Santa Silvana;

ao oeste: do citado ponto, segue pela estrada Santa Silvana, em sentido geral norte, até a bifurcação com a estrada Picada Flor, seguindo por esta última, em sentido geral nordeste, até o ponto de cruzamento com o arroio Teimoso, pelo qual prossegue, à montante, até o cruzamento com a estrada São José (que liga a Colônia de Santa Silvana a Colônia São Domingues). Segue por esta última estrada, em sentido geral nordeste, até a bifurcação com a estrada São João. Daí segue por esta estrada, em sentido geral norte, até a ponte sobre o arroio Santa Clara, seguindo por este arroio, à jusante, até a confluência com o arroio Turuçu.

Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Turuçu.

Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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