Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.655/1995

CRIA O MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ.

LEI Nº 10.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o Município de Barra do Quaraí, com área que se emancipa do Município de Uruguaiana.

Parágrafo Único - O território de novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia na confluência do rio Uruguai com o arroio Mineiro, pelo qual segue, à montante, até a estrada (brete) Umbu-Coqueiros, seguindo pela mesma por 5700 metros, em sentido SE, até o encontro com a BR-472 (Uruguaiana-Barra do Quaraí), segue por esta, no sentido SW, até o encontro com a UR-403, segue por esta, no sentido geral sudeste, até a bifurcação da UR-104;

ao leste: deste ponto, segue pela UR-104, no sentido SE, até encontrar o rio Quaraí, por este segue, à jusante, até a foz da sanga Sarandi;

ao sul: deste ponto prossegue à jusante do rio Quaraí até sua foz no rio Uruguai;

ao oeste: deste ponto, incluindo a ilha brasileira, no rio Uruguai, segue, à montante, até a confluência com o arroio Mineiro, ponto inicial.

Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Vila da Barra do Quaraí.

Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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