Lei Ordinária nº 10.655/1995
CRIA O MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ.
LEI Nº 10.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É criado o Município de Barra do Quaraí, com área que se emancipa do Município de Uruguaiana.
Parágrafo Único - O território de novo município é assim delimitado:
ao norte: inicia na confluência do rio Uruguai com o arroio Mineiro, pelo qual segue, à montante, até a estrada (brete) Umbu-Coqueiros, seguindo pela mesma por 5700 metros, em sentido SE, até o encontro com a BR-472 (Uruguaiana-Barra do Quaraí), segue por esta, no sentido SW, até o encontro com a UR-403, segue por esta, no sentido geral sudeste, até a bifurcação da UR-104;
ao leste: deste ponto, segue pela UR-104, no sentido SE, até encontrar o rio Quaraí, por este segue, à jusante, até a foz da sanga Sarandi;
ao sul: deste ponto prossegue à jusante do rio Quaraí até sua foz no rio Uruguai;
ao oeste: deste ponto, incluindo a ilha brasileira, no rio Uruguai, segue, à montante, até a confluência com o arroio Mineiro, ponto inicial.
Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Vila da Barra do Quaraí.
Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.