Lei Ordinária nº 10.656/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE CERRITO.
LEI Nº 10.656, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE CERRITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É criado o Município de Cerrito, com área que se emancipa do Município de Pedro Osório.
Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:
ao norte: começa na foz do Arroio Saraiva, no rio Piratini; segue pelo Arroio Saraiva, a montante, até sua confluência com o Arroio Mimbau, pelo qual sobe até sua nascente sudeste, de onde, por linha seca, sentido leste, alcança a nascente do Arroio Potariva (ex-Pessegueiro); desce por este último até sua confluência com Arroio Itaetá ou Arroio da Serra;
ao leste: da confluência do Arroio Potariva com o Arroio Itaetá, desce por este último, que neste percurso é conhecido Arroio Passo das Pedras, até sua foz no rio Piratini, no local denominado "Passo do Ricardo";
ao sul: do ponto acima referido, sobe pelo rio Piratini até a foz do Arroio Basílio ou Santa Maria;
ao oeste: da foz do Arroio Basílio, no rio Piratini, segue pelo rio Piratini, a montante acima até a foz do Arroio Saraiva.
Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Cerrito.
Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.