Lei Ordinária nº 10.665/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA.
LEI Nº 10.665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É criado o Município de Marques de Souza, com área que se emancipa do Município de Lajeado.
Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:
ao norte: começa na confluência do Arroio Barrinha com uma sanga que nasce nas terras de Ivo Merilo; segue pelo arroio, à jusante, até sua confluência com o Rio Fão. Segue pelo rio, à jusante, até sua confluência com o Rio Forqueta;
ao leste: começa na confluência do Rio Fão com o Rio Forqueta; pelo qual segue, à jusante, até encontrar o Travessão Auler ;
ao sul: do ponto supra citado, segue pelo Travessão Auler em sentido noroeste até atingir o Travessão Schwengel pelo qual prossegue, em sentido nordeste, até atingir o oeste do Travessão da Linha Forqueta; continua por este travessão, em sentido noroeste, até a cota de 356m. Deste ponto continua por um segmento de linhas secas; primeiro em sentido oeste, até a cota de 294m; depois em sentido noroeste, até a bifurcação das estradas Tigrinho à Forquetinha; de onde parte em sentido sudoeste até a cota de 315m. Deste ponto segue por outra linha seca de sentido noroeste, até a cota de 385m; prosseguindo por outra reta, também em sentido noroeste, até a ponte Ritter no Arroio Orlando;
ao oeste: começa na Ponte Ritter, no Arroio Orlando, pelo qual segue à montante até a confluência com a Sanga Giovanella; seguindo por esta à montante até sua nascente norte, de onde prossegue por linha seca de sentido noroeste, até a nascente sudeste da Sanga Pretto, por esta, à jusante, até a confluência com o Arroio Tamanduá e por este à jusante até a confluência com a Sanga Scarabotto e por esta, à montante, até sua nascente norte e desta por linha seca de sentido norte até a estrada de Batuvira à Tamanduá, pela qual prossegue, em sentido leste até a bifurcação com a estrada Picada da Serra à Vasco Bandeira, continuando por esta, em sentido noroeste até encontrar o Arroio Pau Queimado; pelo qual segue à montante até a confluência com a Sanga Groeff, seguindo por suas águas até sua nascente de onde atinge por linha seca de sentido noroeste a estrada Alto Pau Queimado à Pão. Prossegue por esta estrada, em sentido geral norte até as terras de Ivo Merilo, onde nasce uma sanga (afluente margem direita do Arroio Barrinha) a qual atinge por linha seca de sentido noroeste. Segue por esta sanga até sua confluência com o Arroio Barrinha.
Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Marques de Souza.
Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.