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Lei Ordinária nº 10.667/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE ARARICÁ.

LEI Nº 10.667, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DE ARARICÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o Município de Araricá, com área que se emancipa dos Municípios de Sapiranga e Nova Hartz.

Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia no encontro do travessão Picada Hartz, com a divisa entre os lotes de sucessores de Edwino Bruner (exclusive) e Alcindo Morbach (inclusive). Deste ponto, segue, em sentido leste, pelo citado travessão, até encontrar estrada que liga Nova Hartz à Araricá. Segue por esta estrada, em direção a Araricá, até encontrar a Travessa Augustin. Da citada travessa, segue, em sentido leste, até encontrar a estrada vicinal Dois de Dezembro;

ao leste: do ponto acima mencionado, segue pela referida estrada vicinal, em sentido geral sul, até encontrar a RS-239, seguindo por esta rodovia, em sentido geral leste, até encontrar a ponte sobre o arroio Grande. Deste ponto, segue por este arroio, à jusante, pelo seu curso canalizado, até sua confluência com o rio dos Sinos;

ao sul: da confluência do arroio Grande no rio dos Sinos, segue por este, à jusante, até o Passo do Mata-Olho na Ponte, onde segue pela estrada SPC-250 ou estrada Fazenda Leão, no sentido noroeste, até encontrar a estrada Porto Palmeira.

ao oeste: do ponto acima citado, segue pela estrada Porto Palmeira, em sentido geral leste, até encontrar o limite distrital de Araricá no ponto Escola Welibaldo Saenger e Igreja Católica (inclusive), seguindo, no sentido norte, pela linha distrital, passando entre terras limítrofes de João Hartz (exclusive), Álvaro Kirch (inclusive), Elpidio Riegel (exclusive), Anibal Kollarauch (inclusive) até encontrar RS-239. Ultrapassando esta, seguindo a linha distrital, no sentido norte, entre as propriedades Nelson Berg (exclusive), Navalhas Setti e Danilo Holdenfel (inclusive) até encontrar a estrada velha Sapiranga-Taquara, seguindo esta, em sentido nordeste, até encontrar o arroio Campo da Brazina, seguindo por este, à montante, até encontrar a estrada Waschburger. Deste ponto prossegue, em sentido geral norte, pela divisa das propriedades de Humberto Luiz da Rocha (exclusive), José Bruno Venter (inclusive), sucessores de Edwino Bruner (exclusive) e Arlindo Morbach (inclusive) até encontrar com o travessão Picada Hartz.

Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Araricá.

Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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