Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.668/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE PASSA SETE.

LEI Nº 10.668, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

CRIA O MUNICÍPIO DE PASSA SETE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É criado o Município de Passo Sete, com área que se emancipa do Município de Sobradinho.

Parágrafo único - O território do novo município é assim delimitado:

ao norte: inicia no entroncamento da estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Segredo com a estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Serrinha Velha; deste ponto segue, por uma linha seca sentido geral leste, até o limite norte da propriedade de Atanásio Paranhos (inclusive); deste ponto segue pela estrada dos Paranhos, por uma distância de 250 metros no sentido sudeste; deste ponto, por uma linha seca de menor percurso no sentido geral noroeste, até a nascente da sanga Marcílio Dias; por esta, à jusante, até a estrada Serrinha Velha - Soledade; por esta, em sentido geral norte, até a Escola Augusto Alberto Mainardi; deste ponto continua, por esta estrada 150 metros e desta continua por linha seca de sentido leste, até a nascente noroeste do arroio Manduava; por este, à jusante, até a confluência com o rio Pardo;

ao leste: inicia na foz do arroio Manduava no rio Pardo; segue por este, à jusante, até a foz de arroio Caburé;

ao sul: inicia na foz do arroio Caburé no rio Pardo; deste ponto segue, por linha seca sentido geral oeste, aproximadamente 4.250 metros até a foz do arroio Anta Brava no arroio Passa Sete; segue pelo arroio Anta Brava até sua nascente oeste; deste ponto por linha seca sentido geral oeste, aproximadamente 700 metros até a nascente sul do arroio Cobra Brava; por este até sua foz no rio Botucaraí;

ao oeste: inicia na foz do arroio Cobra Brava no rio Botucaraí; segue pelo rio Botucaraí, à montante, até a confluência com o arroio Maracanã; segue por este, à montante, até encontrar a estrada Nene Scheneider; segue por esta, em sentido geral NW, até a travessa Karnopp; por esta, em sentido à Passa Sete, até encontrar a estrada Honório Lazzari; segue por esta, em sentido NW, até o arroio Carijinho seguindo, à jusante deste, por uma distância de 1500 metros; deste ponto segue, por uma linha seca sentido geral nordeste, até o entroncamento da travessa Cardoso com a Linha Cardoso; por esta última até o Corredor do Gervazoni, por este, em sentido leste, até a estrada Rincão do Segredo; por esta, em sentido geral norte, até a estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Segredo; por esta, em sentido geral norte, até o entroncamento da estrada Rincão Nossa Senhora Aparecida - Serrinha Velha.

Art. 2º A sede do novo município será a localidade de Passa Sete.

Art. 3º O município será instalado em 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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