Lei Ordinária nº 10.676/1996
CRIA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHARQUEADAS, DE 1ª ENTRÂNCIA.
LEI Nº 10.676, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.
CRIA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHARQUEADAS, DE 1ª ENTRÂNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É criada a Promotoria de Justiça de Charqueadas, e um cargo de Promotor de Justiça, de entrância inicial.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.