Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.677/1996

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.409, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.

LEI Nº 10.677, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.409 , DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.409 , de 28 de outubro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Os bens móveis, imóveis, os direitos e obrigações, o pessoal e as funções da autarquia passam a ser administrados pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, sendo que os passíveis de transferência passarão a integrar o patrimônio do Estado, podendo sua utilização ser destinada, mediante ato do Poder Executivo a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta que atuem em áreas afins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9409/1991 de 28/10/1991