Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.678/1996

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.434, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

LEI Nº 10.678, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.434 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.434 , de 27 de novembro de 1991.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9434/1991 de 27/11/1991