Lei Ordinária nº 10.679/1996
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS REALIZADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 10.288, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994.
LEI Nº 10.679, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS REALIZADOS NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 10.288 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais um ano, as contratações efetuados com base no parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei nº 10.288 , de 03 de novembro de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10288/1994 de 03/11/1994