Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.680/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM ODIMAR TRANSPORTES LTDA.

LEI Nº 10.680, DE 02 DE JANEIRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM ODIMAR TRANSPORTES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado, situado no município de Caxias do Sul e descrito na alínea "a", pelos imóveis descritos na alínea "b", situados no município de Flores da Cunha:

a) um terreno urbano, atualmente constituído pelo lote nº 29, da quadra nº 2.283, setor 03, zona 37, numerações administrativas, o qual anteriormente fazia parte do lote nº 12, do qual foi desmembrado, e antigamente pertencia ao lote rural nº 90, do Travessão Leopoldina, atual Bairro de Ana Rech, em Caxias do Sul, sem benfeitorias, com a área de 10.332,94m2, tendo frente ao oeste, à faixa de Domínio de Estrada Federal BR-166, distando aproximadamente 385,00m, da esquina com a Estrada Estadual RS-230, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais limite da quadra 2284, medindo e confrontando: ao norte, por 117,00m, com terra de Maria Buffon: ao sul, por 89,50m, com terras de Metalúrgica Simoni Ltda, a leste, por 100,00m, com propriedade remanescente da outorgante devedora e dadora e parte com terras do município de Caxias do Sul; e a oeste, 103,90m, com a faixa de domínio da Estrada Federal BR-116, lado par, terreno este transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul, à fl. 1 da matrícula nº 35.263 no Livro nº 2-RG, e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda sob o nº 5.325, à fl. 1 do livro nº 25.

b) conjunto de salas comerciais nºs 21 e 22 do edifício Condomínio Eleonice, ora em construção, sito à Rua Dr. Montaury esquina com a Rua Borges de Medeiros, no Bairro Centro da cidade de Flores da Cunha, estando o terreno registrado à fl. 1 da matrícula nº 6.287 no Livro nº 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha. Sala 21 - com área privativa de 126,3975m2, área de uso comum de 20,7858m2, área total de 147,1833m2, correspondendo no terreno a área ideal de 27,3379m2, ou sejam, 4,8818%. Sala 22 - com a área privativa de 49,3263m2, área de uso comum de 5.1455m2, área total de 53,4718m2, correspondendo no terreno a área ideal de 10,1176m2, ou sejam, 1,8067%, estando matriculadas à fl. 1 do registro nº 4.200 no Livro 3-RA do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha.

Art. 2º A escritura de permuta deverá conter cláusula resolutiva expressa, resguardando o Estado, na hipótese de descumprimento da obrigação de entregar o imóvel, dado em permuta pela empresa Odimar Transportes Ltda., nas condições propostas e no prazo a ser estipulado por ocasião da realização do negócio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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