Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.686/1996

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.504, DE 15 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.686, DE 08 DE JANEIRO DE 1996.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.504 , DE 15 DE JANEIRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....

I - ASSESSORIA ESPECIAL:

II - SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO:

"Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 2º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, dois parágrafos com a seguinte redação:

"Parágrafo 1º - Os cargos em comissão de que trata esta Lei poderão ser providos sob a forma de função gratificada.

Parágrafo 2º - Os cargos em comissão, mesmo quando providos sob a forma de função gratificada, terão sua lotação estabelecida por ato do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com as necessidades de serviço."

Art. 3º O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

Parágrafo 1º - ...

a) SECRETÁRIO DO PROCURADOR-GERAL ....60%;

b) SECRETÁRIO DO CORREGEDOR-GERAL ....55%;

c) SUPERVISOR, ASSESSOR SUPERIOR, ASSISTENTE TÉCNICO GABINETE DE IMPRENSA, COORDENADOR DE DIVISÃO, SECRETÁRIO DE COORDENADORIA, SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, SECRETÁRIO DO DIRETOR-GERAL, ASSISTENTE TÉCNICO, COORDENADOR DE UNIDADE E COORDENADOR DE BIBLIOTECA .................................................................... 35%"

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 1996.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9504/1992 de 15/01/1992