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Lei Ordinária nº 10.688/1996

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 38 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º A LEI Nº 9.519/92, QUE INSTITUIU O CÓDIGO FLORESTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 10.688, DE 09 DE JANEIRO DE 1996.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 38 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º A LEI Nº 9.519 /92, QUE INSTITUIU O CÓDIGO FLORESTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 38 da Lei nº 9.519 , de 21 de janeiro de 1992, que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38 - Ficam proibidos o corte e a respectiva exploração da vegetação nativa em área de Mata Atlântica, que será delimitada pelo Poder Executivo.

Parágrafo 1º - Excepcionalmente, a supressão da vegetação primária ou em estágio avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica poderá ser autorizada, mediante decisão motivada do órgão competente, quando necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, através de aprovação de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental.

Parágrafo 2º - Poderá ser autorizada a utilização eventual de determinadas espécies florestais de Mata Atlântica para consumo comprovado na propriedade rural, atendendo normatização do órgão competente, sendo vedada a exploração comercial.

Parágrafo 3º - A supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração de Mata Atlântica obedecerá ao disposto no artigo 13 desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9519/1992 de 21/01/1992