Lei Ordinária nº 10.692/1996
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.615, DE 20 DE MARÇO DE 1992, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE VALE REAL.
LEI Nº 10.692, DE 09 DE JANEIRO DE 1996.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.615 , DE 20 DE MARÇO DE 1992, QUE CRIA O MUNICÍPIO DE VALE REAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.615 , de 20 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O território do novo município, é assim delimitado:
Norte: começa na estrada que vai à localidade de Santo Antônio, no ponto onde esta é interceptada pelo Arroio Boa Vizinhança, desce por esse Arroio, até sua confluência com o Arroio do Ouro e por este, águas acima, até a confluência com o Arroio Loretinho; sobe por esse até encontrar o Travessão Extremo Sul das Linhas Trentino e São João e por este até encontrar o travessão Leste Pedro Guedes, pelo qual segue na direção Sudeste até encontrar os lotes 93 e 94, descendo pela linha divisória destas colônias até o Arroio do Ouro, seguindo por este, águas abaixo, até sua foz, no Rio Caí.
Leste: começa na confluência do Arroio do Ouro com o rio Caí, descendo por esse rio até a confluência com o Arroio Matã.
Sul: ..........
Oeste: ..........".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9615/1992 de 20/03/1992