Lei Ordinária nº 10.696/1996
PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 10.376, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
LEI Nº 10.696, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 10924 /1997) PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 10.376 , DE 29 DE MARÇO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.376 , de 29 de março de 1995. Parágrafo 1º - Na medida em que houver candidato habilitado à nomeação, estas serão realizadas, gradativamente, em substituição aos contratos emergenciais, no prazo máximo estabelecido no "caput" deste artigo. Parágrafo 2º - VETADO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1996.