Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.696/1996

PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 10.376, DE 29 DE MARÇO DE 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.696, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 10924 /1997) PRORROGA O PRAZO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 10.376 , DE 29 DE MARÇO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1996, o prazo estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.376 , de 29 de março de 1995. Parágrafo 1º - Na medida em que houver candidato habilitado à nomeação, estas serão realizadas, gradativamente, em substituição aos contratos emergenciais, no prazo máximo estabelecido no "caput" deste artigo. Parágrafo 2º - VETADO.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 1996.