Lei Ordinária nº 10.708/1996
AUTORIZA A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL A ALIENAR BENS IMÓVEIS.
LEI Nº 10.708, DE 15 DE JANEIRO DE 1996.
AUTORIZA A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL A ALIENAR BENS IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul autorizada a alienar, mediante licitação, os imóveis de sua propriedade a seguir descritos:
I - uma loja, na cidade de Novo Hamburgo, no primeiro pavimento ou andar térreo, do Edifício da Caixa Econômica Federal, sob os números 415 a 421 da rua General Lima e Silva, junto à divisa do lado esquerdo de quem localizado na rua olha o edifício de frente, possui entrada independente sob o nº 421 da rua General Lima e Silva, com área privativa e total de 360,23 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3428 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício e do terreno, situado na zona central, medindo 13,20 metros de largura e 33,00 metros de comprimento, com frente ao norte, no sentido da largura, para a rua General Lima e Silva; entesta ao sul, com o imóvel de Willy Muller; divide-se ao oeste com imóvel de Afonso Seger e ao leste com o imóvel da Sady Ventorini. Havida pela Caixa Estadual, conforme escritura pública de compra e venda lavrada em 01 de março de 1989, no 5º Tabelionato de Porto Alegre, devidamente matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, sob o nº 51.303;
II - um prédio de alvenaria, na cidade de Porto Xavier, com dois pavimentos, medindo o primeiro 12,50 metros por 22,00 metros, com área de 275,00 metros quadrados, e o segundo 12,50 metros por 17,75 metros, com área de 221,87 metros quadrados, com cobertura de cimento amianto, edificado sobre uma fração do lote urbano sob o número sete, da quadra vinte e seis, com a área de 308,00 metros quadrados, medindo 14 metros de frente por 22 metros de fundo, confrontando, ao norte, com terras do lote nº 5, em 22 metros; ao sul, em 22 metros, com o mesmo lote número sete; a leste, em 14 metros, com a rua Marechal Floriano Peixoto. Havido pela Caixa Estadual, conforme escritura pública, lavrada em 04 de abril de 1975, no Ofício de Cerro Largo, e, devidamente matriculado no Registro de Imóveis do Município de Porto Xavier, sob o nº 1274, Livro 2, fl. 1;
III - um prédio de alvenaria, na cidade de Esmeralda, com área construída de 819,73 metros quadrados, constituído de: uma loja, uma sobreloja, duas cozinhas, uma área de serviço, seis banheiros, uma caixa-forte, circulação, um depósito, quatro áreas cobertas, três dormitórios, duas salas-de-estar, edificado num terreno urbano, na avenida Castelo Branco, com área de 600,00 metros quadrados, com 20 metros de frente por 30 metros a fundos; confrontando, atualmente, com a referida Avenida; de um lado com terrenos de Velocina de Oliveira; fundos, com terreno de Luiz Louvatel; de outro lado com terrenos de Gelson de Oliveira Pacheco, no quarteirão formado pelas: avenida Castelo Branco, rua 20 de Setembro, avenida São João e rua Antônio Inácio Velho. Havido pela Caixa Estadual, conforme escritura de compra e venda, lavrada em Vacaria, devidamente matriculado no Ofício dos Registros Públicos de Esmeralda, sob o nº 345, Livro 2, fl. 1;
IV - um prédio de alvenaria, na cidade de Paim Filho, com dois pavimentos, medindo 10 metros por 20 metros, coberto com telhas de barro; sendo o primeiro pavimento, com doze janelas e quatro portas, e o segundo pavimento, com dezesseis janelas e duas portas, confrontando-se: ao norte, com o mesmo lote - número 1-, da quadra vinte e sete; de Ângelo Vezaro, numa extensão de 21,30 metros; ao sul, com a rua Getúlio Vargas; numa extensão de 21,30 metros; ao leste, com o mesmo terreno nº 1, da quadra vinte e sete, de Arlindo Braghirolli, numa extensão de quatorze metros e, a oeste, com a rua Porto Alegre, numa extensão de 14 metros, edificado no terreno urbano, sob o nº 1, da quadra 27, sito na esquina das ruas Porto Alegre e Getúlio Vargas, lado ímpar, de ambos e também fazendo frente para estas, com área de duzentos e noventa e oito metros e vinte centímetros quadrados. Havido pela Caixa Estadual, conforme Registro R-1-898, fl. 1, do Livro 2 de Registro Geral, e, matrícula 898, em Lagoa Vermelha, devidamente matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva, sob o nº 752, Livro 2, fl. 1;
V - um prédio de alvenaria na cidade de Pinheiro Machado, sob o nº 409, localizado no Setor 1, quadra trinta e sete, lado ímpar e distante vinte e nove metros e quinze centímetros da esquina formada pelas ruas Sete de Setembro e Nice de Oliveira, com área edificada de cento e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados. Adquirido pela Caixa Estadual, por doação, conforme escritura pública lavrada em 19 de maio de 1972, devidamente matriculado no Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, sob o nº 3.279, Livro 2, fl. 1;
VI - um prédio de alvenaria, na cidade de Gaurama, com área total de 464,25 metros quadrados, coberto de telhas de brasilit, edificado no lote urbano número dois, da quadra "B", da rua João Amandio Sperb, com área de 525,00 metros quadrados, tendo as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, por uma rua sem denominação com terrenos da R. P. R. S. A., numa extensão de 25 metros; ao sul, com a rua João Amandio Sperb, numa extensão de 25 metros; a leste, com a rua Artur Bernardes, numa extensão de 21 metros; e a oeste, com o lote número 1 da mesma quadra "B", numa extensão de 21 metros. Havido pela Caixa Estadual, conforme escritura de compra e venda lavrada em 09 de julho de 1976, devidamente matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama, sob o nº 697, Livro 2;
VII - um prédio de alvenaria, na cidade de São Nicolau, situado na Praça Senador Pinheiro Machado, com dois (2) pavimentos, sendo que no piso térreo é destinado para a loja da Agência, contando com espaço para o público, área para expediente, Caixa Forte, almoxarifado, sanitários, copa, casa de bombas e área com churrasqueira e no 1º (primeiro) piso, composto de 2 (duas) partes, a 1ª na frente, sobre-loja da Agência onde localiza-se o setor de Carteira de Crédito Rural, e a 2ª parte nos fundos, destinada para residência do Gerente, medindo a referida construção quatorze metros de frente por vinte e um metros e dez centímetros de frente a fundos (14,00mx21,10m), coberta com chapada de concreto armado, com 17 (dezessete) compartimentos, contendo ao norte, 1 (uma) porta, 5 (cinco) janelas; ao sul, 2 (duas) janelas; a leste, 1 (uma) porta e 4 (quatro) janelas, e ao oeste, 01 (uma) porta e 03 (três) janelas, datando a construção do ano de 1975.
VIII - lojas nºs 01 (um) e 02 (dois), localizadas na zona urbana, Avenida Bento Gonçalves, nº 2098, Bairro Partenon, quarteirão formado pelas ruas Padre Caldas, Wilagran Cabrita, Portuguesa e Av. Bento Gonçalves, nesta Capital, havidas pela Caixa Estadual, conforme escritura pública nº 7.355, lavrada no 1º Tabelionato de Porto Alegre, devidamente matriculada no Registro de Imóveis da 2ª Zona, sob o nº 94.466, Livro 3 - CP, fl. 82.
Art. 2º Os pagamentos decorrentes das presentes alienações serão à vista, em moeda corrente nacional.
Art. 3º No processo licitatório para a efetivação das alienações de que trata a presente Lei, deverão ser estabelecidos os valores mínimos para lance inicial, de conformidade com as avaliações dadas aos imóveis pela Divisão de Instalação e Conservação de Prédios da Caixa Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.