Lei Ordinária nº 10.709/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR SEMENTES A PRODUTORES RURAIS.
LEI Nº 10.709, DE 15 DE JANEIRO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR SEMENTES A PRODUTORES RURAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar sementes de milho, feijão e soja aos mini e pequenos produtores rurais que se enquadrem no sistema do programa troca-troca de sementes, através das entidades conveniadas com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - As sementes doadas serão de cultivares de ciclos adaptados aos períodos de seus cultivos.
Art. 2º No prazo de 60 dias a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo a relação das entidades que intervieram, a quantidade de sementes doadas, o número de produtores contemplados e o valor total deste programa emergencial, e a relação das empresas fornecedoras das sementes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.