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Lei Ordinária nº 10.709/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR SEMENTES A PRODUTORES RURAIS.

LEI Nº 10.709, DE 15 DE JANEIRO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR SEMENTES A PRODUTORES RURAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar sementes de milho, feijão e soja aos mini e pequenos produtores rurais que se enquadrem no sistema do programa troca-troca de sementes, através das entidades conveniadas com a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único - As sementes doadas serão de cultivares de ciclos adaptados aos períodos de seus cultivos.

Art. 2º No prazo de 60 dias a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo a relação das entidades que intervieram, a quantidade de sementes doadas, o número de produtores contemplados e o valor total deste programa emergencial, e a relação das empresas fornecedoras das sementes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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