Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.732/1996

MODIFICA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.632/95, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE VINTE E SETE DA BOA VISTA.

LEI Nº 10.732, DE 26 DE MARÇO DE 1996.

MODIFICA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.632 /95, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE VINTE E SETE DA BOA VISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 10.632 /95 que criou o Município de Vinte e Sete da Boa Vista passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - É criado o Município de Boa Vista do Sul, com área que se emancipa dos Municípios de Barão e Garibaldi."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10632/1995 de 28/12/1995