Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.734/1996

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.561, DE 20 DE MARÇO DE 1992, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE CAPITÃO.

LEI Nº 10.734, DE 11 DE ABRIL DE 1996.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.561 , DE 20 DE MARÇO DE 1992, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE CAPITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.561 , de 20 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O território do novo Município é assim delimitado:

a Norte: inicia no encontro do travessão geral com a estrada Picada Natal à Nova Bréscia. Deste ponto segue, pela estrada Picada Natal à Nova Bréscia, até a estrada geral Capitão à Nova Bréscia, segue por esta em direção à Nova Bréscia até o arroio Jacarezinho (que nasce nas terras de Angelin Fachini). Segue pelo arroio Jacarezinho, águas abaixo até a divisa norte das terras de Paulo Blau. Deste ponto segue, direção leste, pela divisa norte das terras de Paulo Blau, João Blautt Neto, Norberto Fachini e Alfredo João Delazari, até a divisa oeste das terras de herdeiros de João Batista Fachini (todos inclusive). Deste ponto segue, por linha seca e reta, direção leste, cortando as terras de herdeiros de João Batista Fachini até o arroio São Domingos. Segue por este, águas acima, até se defrontar com o prolongamento da divisa norte das terras de Azili Zanatta. Deste ponto segue, por este prolongamento e pela divisa norte das terras de Azili Zanatta, direção leste, até o arroio Rafael. Segue por este, águas acima, até a estrada Linha Argola à Sagrada Família, segue por esta até a divisa leste das terras de Josefina T. B. Zanatta. Deste ponto segue, direção sul, pela divisa leste das terras de Josefina T. B. Zanatta, Antenor Bagatini, Casemiro Giovanella e Vitória T. Giovanella (todos inclusive), até o travessão norte de Palmas. Segue pelo travessão norte de Palmas, direção leste, até o travessão oeste da Linha Argola.

a Leste: do ponto anterior segue direção sul, pelo travessão oeste da Linha Argola e, oeste, da Linha Azevedo até o travessão sul da Linha Azevedo (as Linhas Argola e Azevedo pertencem ao Município de Encantado). Segue pelo travessão sul da Linha Azevedo, direção leste, até o arroio das Palmas. Segue por este, águas abaixo, até o travessão Palmas, junto à divisa de terras de Erno Leidens (inclusive) e João Del’Ponte (exclusive).

a Sul: do ponto anterior segue, pelo travessão de Palmas, direção sul, até o travessão São Roque (junto ao marco de pedra). Segue pelo travessão São Roque até a estrada São Roque à São Jacó. Segue por esta até a estrada Linha São Roque à Picada São Paulo. Segue por esta, até a estrada velha (que vai para a propriedade de Avelino Dutra). Segue por esta, até a nascente da sanga Dutra (junto ao banhado nas terras de Avelino Dutra). Segue pela sanga Dutra, águas abaixo, até sua foz no arroio Bicudo (junto à divisa das propriedades de Menno Mate e Luiz Aliatti). Arroio Bicudo, águas abaixo, até a foz da sanga Specht (nas terras de Luiz Aliatti). Sanga Specht (que nasce nas terras de Afonso Specht), águas acima, até seu cruzamento com a estrada das Pedreiras. Segue por esta, até a estrada do Morro do Leão, segue por esta até a estrada Bicudo à Capitão e segue por esta até se defrontar com a nascente da sanga Martins (que nasce nas terras de José Alípio Martins). Deste ponto, por linha seca e reta, direção oeste até a nascente da sanga Martins. Sanga Martins, águas abaixo, até sua foz no arroio Capitão (junto à divisa das terras de Sérgio Hentges e Onivo Kuhn). Deste ponto, segue pela divisa das terras de Sérgio Hentges (inclusive) e Onivo Kuhn (exclusive) até a estrada velha. Segue por esta, até a estrada geral Arroio do Meio à Marinheira, segue por esta até a divisa leste do lote da escola da Linha Cascata. Segue por esta divisa até seu fim. Deste ponto, por linha seca e reta, direção sudoeste até a nascente da sanga Schmidt (que nasce nas terras de Arno Schmidt). Sanga Schmidt, águas abaixo, até sua foz no arroio do Centro. Seguir por este, águas abaixo, até sua foz, no arroio Café. Segue por este, águas acima, até a divisa das terras de Alfredo Semiro Klauck e Albino Werner. Segue pela referida divisa, até a Estrada Linha Café à Linha São Luiz, segue por esta até a estrada Linha 32 à Linha São Luiz, segue por esta (direção à Linha 32), até o travessão sul da Linha São Luiz (que passa no meio da lagoa do Siqueira). Deste ponto segue pelo travessão sul da Linha São Luiz, direção oeste até o travessão geral.

a Oeste: do ponto anterior, segue pelo travessão geral, direção norte, até seu cruzamento com a estrada Picada Natal à Nova Bréscia. Ponto Inicial e final do memorial descritivo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 9561/1992 de 20/03/1992