Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.735/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.735, DE 11 DE ABRIL DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 2.855.479,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0186.01010018.210 - Pagamento de Aposentadorias de Parlamentares

Pessoal e Encargos Sociais

Recursos do Tesouro-Livres ....................2.855.479,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:

0186.01010018.210 - Pagamento de Aposentadoria de Parlamentares

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................2.855.479,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 44.418.573,34 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), e a incluir os projetos e atividades a seguir indicados, com as seguintes classificações orçamentárias:

1390.03401818.177 - Apoio ao Desenvolvimento Institucional

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida .............1.453.048,24

Recursos Vinculados por Lei ...................2.137.041,09

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro - Contrapartida .............869.501,57

Recursos Vinculados por Lei ...................1.622.624,02

...............................................6.082.214,92

Parágrafo 1º - O crédito se destina a atender despesas com a implementação de ações nas áreas de treinamento e de assistência técnica aos municípios.

1390.03990218.178 - Administração do FUNDOPIMES

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei ...................1.220.760,00

Parágrafo 2º - O crédito se destina a atender despesas com a administração do FUNDOPIMES, a qual está a cargo do BANRISUL.

1390.10583239.205 - Implantação e Melhoria da Infra-Estrutura Urbana

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida ............11.902.410,00

Recursos Vinculados por Lei ..................14.854.614,60

..............................................26.757.024,60

Parágrafo 3º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de projetos de pavimentação, drenagem e iluminação pública.

1390.15404879.206 - Desenvolvimento de Projetos de

Equipamentos Básicos e de Assistência Comunitária

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............917.095,94

Recursos Vinculados por Lei ...................1.247.616,72

...............................................2.164.712,66

Parágrafo 4º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de projetos de creches, escolas abertas e postos de saúde.

1390.13764489.207 - Desenvolvimento de Projetos de

Saneamento e de Proteção ao Meio Ambiente

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida .............2.651.694,18

Recursos Vinculados por Lei ...................2.810.505,90

...............................................5.462.200,08

Parágrafo 5º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de sistemas de produção e distribuição de água, disposição de esgoto sanitário, desenvolvimento operacional e tratamento de resíduos sólidos.

1390.10573169.208 - Projeto Piloto de Habitação

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro - Contrapartida .............965.791,05

Recursos Vinculados por Lei .....................748.570,03

...............................................1.714.361,08

Parágrafo 6º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda.

1390.99999998.998 - Reserva de Contingência

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro - Contrapartida ...........1.017.300,00

Parágrafo 7º - O crédito se destina a formação de reserva de contingência para as atividades do FUNDOPIMES.

..............................................44.418.573,44

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1390.07381811.204 - Execução do Programa Integrado de Melhorias Sociais - PIMES

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida .............1.453.048,24

Recursos Vinculados por Lei ...................3.357.801,09

Investimentos

Recursos do Tesouro-Contrapartida ............18.323.792,74

Recursos Vinculados por Lei ..................21.283.931,27

..............................................44.418.573,34

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e a incluir atividade, com a seguinte classificação orçamentária:

1901.08471882.176 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Educação

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei ...................4.000.000,00

Parágrafo único - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos às Entidades que participarem do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".

Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1901.08070212.363 - Administração do Sistema Educacional

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei ...................1.000.000,00

1901.08421882.365 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei ...................2.500.000,00

1901.08431992.369 - Qualificação de Recursos Humanos - Ensino Médio

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei .....................500.000,00

...............................................4.000.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 8.398.307,82 (oito milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

3303.02040132.036 - Pagamentos Determinados por Sentenças Judiciárias

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................8.398.307,82

Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto mediante redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3303.02040132.036 - Pagamentos Determinados por Sentenças Judiciárias

Pessoal e Encargos Sociais

Recursos do Tesouro-Livres ....................8.398.307,82

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a origem dos Recursos de Tesouro-Contrapartida para Tesouro-Livres das seguintes dotações orçamentárias:

1310.10593231.843 - Contribuição a Fundação METROPLAN

- para Despesas de Capital

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.253.000,00

6401.16595713.468 - Sistema de Transportes de Rede Viária da RMPA

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.253.000,00

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1310.10593232.555 - Contribuição a Fundação METROPLAN - para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

Art. 11 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1310.10593231.843 - Contribuição a Fundação METROPLAN - para Despesas de Capital

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6401.03590214.132 - Apoio Administrativo

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

Art. 13 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

6401.16595713.468 - Sistema de Transporte e Rede Viária da RMPA

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos adicionais no valor de R$ 15.225.796,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais) e a incluir atividades, com as seguintes classificações orçamentárias:

3301.03080302.636 - Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração

- Convênio Municípios

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................7.000.000,00

Parágrafo 1º - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos aos municípios que participarem do "Plano Básico de Mútua Colaboração" nos termos da Lei nº 10.388 , de 02 de maio de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 36.009 , de 06 de junho de 1995.

3301.030702112.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e outros Encargos

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................2.500.000,00

2001.13754282.177 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Saúde

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................2.000.000,00

Parágrafo 2º - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos às Entidades que participarem do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".

2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária

- Assistência Social

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................2.000.000,00

Parágrafo 3º - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos às Entidades que participarem do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".

3301.03080302.637 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Premiação

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................500.000,00

Parágrafo 4º - O crédito se destina a atender despesas com a premiação decorrente do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".

3301.15814862.083 - Concessão de Auxílios com a Renda Líquida da Loteria

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei .....................465.796,00

Parágrafo 5º - O crédito se destina a atender despesas com a concessão de auxílios, através de recursos provenientes da renda líquida da exploração dos serviços lotéricos, nos termos da legislação em vigor.

1310.10593232.555 - Contribuição à Fundação METROPLAN

- para Outras Despesas Correntes

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00

3306.07381812.638 - Transferência aos Municípios -

Compensação Financeira da Exploração de Petróleo,

Gás Natural e Recursos Hídricos

Outras Despesas Correntes

Recursos Vinculados por Lei ......................20.000,00

Recursos do Tesouro-Livres .......................40.000,00

..................................................60.000,00

Parágrafo 6º - O crédito se destina a atender despesas com a transferência aos municípios de 25% da compensação financeira do Estado resultante da exploração de petróleo, gás natural ou de recursos hídricos, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989.

..............................................15.225.796,00

Art. 15 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3305.03080302.649 - Pagamento da Dívida Fundada Externa

Juros e Encargos da Dívida

Recursos do Tesouro-Livres ...................15.225.796,00

Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

6401.03590214.132 - Apoio Administrativo

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00

Art. 17 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado, de que trata o artigo 14, desta Lei, atividade nº 2.555.

Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

5401.08070214.035 - Apoio Administrativo

Investimentos

Recursos Próprios da Fundação ...................300.000,00

Art. 19 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

5401.08070214.035 - Apoio Administrativo

Outras Despesas Correntes

Recursos Próprios da Fundação ...................300.000,00

Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e a incluir atividade com a seguinte classificação orçamentária:

1501.04070232.224 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................175.000,00

Art. 2º O crédito, referido no anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política

de Desenvolvimento do Setor Primário

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................175.000,00

Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a origem dos Recursos de Vinculados por Lei para Recursos do Tesouro-Livres das seguintes dotações orçamentárias:

2410.15810212.375 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas Administrativas

Outras Despesas Correntes .....................7.211.672,25

2410.15810212.376 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas com Pessoal

Pessoal e Encargos Sociais ...................33.650.434,54

3301.15750312.668 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência Médica

Pessoal e Encargos Sociais ...................70.382.296,22

3301.15820312.669 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas com

Pensionistas

Pessoal e Encargos Sociais ...................37.291.411,26

3302.15824922.016 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência Médica do TCE

Pessoal e Encargos Sociais ....................1.427.035,88

3302.15824922.379 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família

e Auxílio-Funeral dos Servidores Inativos - AL

Pessoal e Encargos Sociais ......................764.322,92

3302.15824922.380 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família

e Auxílio-Funeral dos Servidores Inativos - TC

Pessoal e Encargos Sociais ......................562.477,37

3302.15824922.674 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência Médica da AL

Pessoal e Encargos Sociais ....................1.731.597,19

3303.15750312.018 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família

e Auxílio-Funeral dos Inativos

Pessoal e Encargos Sociais ....................2.541.684,37

3303.15750312.679 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência

Médica dos Servidores Ativos

Pessoal e Encargos Sociais ....................6.064.192,44

3304.15750312.019 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família

e Auxílio-Funeral dos Servidores Inativos

Pessoal e Encargos Sociais ......................905.060,27

3304.15750312.684 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência

Médica dos Servidores Ativos

Pessoal e Encargos Sociais ....................1.715.490,28

Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3501.16885382.704 - Supervisão e Serviços de Projetos de Conservação,

Restauração e Construção de Rodovias.

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres .......................50.000,00

Art. 24 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3501.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle

do Programa Rodoviário

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres .......................50.000,00

Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito adicional no valor de R$ 14.590.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1301.03090402.154 - Planejamento, Execução e Controle

do Programa de Trabalho da SCP

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................3.590.000,00

1604.11623461.815 - Contribuição ao FUNAMEP

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Livres ....................5.000.000,00

1601.11623461.823 - Contribuição ao Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Livres ....................6.000.000,00

..............................................14.590.000,00

Art. 26 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1810.16885371.466 - Contribuição do DAER - para Despesas de Capital

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.800.000,00

2301.11653631.744 - Formular e Coordenar a Política de Turismo

- PRODETUR

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

3305.03080302.650 - Pagamento da Dívida Flutuante

Juros e Encargos da Dívida

Recursos do Tesouro-Livres ...................12.390.000,00

..............................................14.590.000,00

Art. 27 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1601.11623462.289 - Apoio ao Desenvolvimento Empresarial

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................200.000,00

2201.13764472.551 - Construção de Poços e Açudes no Interior do Estado

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

.................................................600.000,00

Art. 28 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1601.11623461.758 - Execução do Programa Estadual de Apoio ao "software" - Pólo Softsul

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................100.000,00

1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres .......................30.000,00

1601.11070212.308 - Apoio Administrativo

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres .......................70.000,00

2201.03070252.548 - Manutenção e Conservação de Imóveis Públicos

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00

.................................................600.000,00

Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação

Investimentos

Recursos Próprios da Fundação ....................10.000,00

Art. 30 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação

Outras Despesas Correntes

Recursos Próprios da Fundação ....................10.000,00

Art. 31 - Ressalvado o disposto nos artigos 1º, 2º, 7º, 8º e 22, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 1996.

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Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.