Lei Ordinária nº 10.735/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
LEI Nº 10.735, DE 11 DE ABRIL DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 2.855.479,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais), com a seguinte classificação orçamentária:
0186.01010018.210 - Pagamento de Aposentadorias de Parlamentares
Pessoal e Encargos Sociais
Recursos do Tesouro-Livres ....................2.855.479,00
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:
0186.01010018.210 - Pagamento de Aposentadoria de Parlamentares
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................2.855.479,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 44.418.573,34 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), e a incluir os projetos e atividades a seguir indicados, com as seguintes classificações orçamentárias:
1390.03401818.177 - Apoio ao Desenvolvimento Institucional
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Contrapartida .............1.453.048,24
Recursos Vinculados por Lei ...................2.137.041,09
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro - Contrapartida .............869.501,57
Recursos Vinculados por Lei ...................1.622.624,02
...............................................6.082.214,92
Parágrafo 1º - O crédito se destina a atender despesas com a implementação de ações nas áreas de treinamento e de assistência técnica aos municípios.
1390.03990218.178 - Administração do FUNDOPIMES
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei ...................1.220.760,00
Parágrafo 2º - O crédito se destina a atender despesas com a administração do FUNDOPIMES, a qual está a cargo do BANRISUL.
1390.10583239.205 - Implantação e Melhoria da Infra-Estrutura Urbana
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Contrapartida ............11.902.410,00
Recursos Vinculados por Lei ..................14.854.614,60
..............................................26.757.024,60
Parágrafo 3º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de projetos de pavimentação, drenagem e iluminação pública.
1390.15404879.206 - Desenvolvimento de Projetos de
Equipamentos Básicos e de Assistência Comunitária
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............917.095,94
Recursos Vinculados por Lei ...................1.247.616,72
...............................................2.164.712,66
Parágrafo 4º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de projetos de creches, escolas abertas e postos de saúde.
1390.13764489.207 - Desenvolvimento de Projetos de
Saneamento e de Proteção ao Meio Ambiente
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Contrapartida .............2.651.694,18
Recursos Vinculados por Lei ...................2.810.505,90
...............................................5.462.200,08
Parágrafo 5º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de sistemas de produção e distribuição de água, disposição de esgoto sanitário, desenvolvimento operacional e tratamento de resíduos sólidos.
1390.10573169.208 - Projeto Piloto de Habitação
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro - Contrapartida .............965.791,05
Recursos Vinculados por Lei .....................748.570,03
...............................................1.714.361,08
Parágrafo 6º - O crédito se destina a atender despesas com o financiamento de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda.
1390.99999998.998 - Reserva de Contingência
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro - Contrapartida ...........1.017.300,00
Parágrafo 7º - O crédito se destina a formação de reserva de contingência para as atividades do FUNDOPIMES.
..............................................44.418.573,44
Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1390.07381811.204 - Execução do Programa Integrado de Melhorias Sociais - PIMES
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Contrapartida .............1.453.048,24
Recursos Vinculados por Lei ...................3.357.801,09
Investimentos
Recursos do Tesouro-Contrapartida ............18.323.792,74
Recursos Vinculados por Lei ..................21.283.931,27
..............................................44.418.573,34
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e a incluir atividade, com a seguinte classificação orçamentária:
1901.08471882.176 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Educação
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei ...................4.000.000,00
Parágrafo único - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos às Entidades que participarem do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".
Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1901.08070212.363 - Administração do Sistema Educacional
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei ...................1.000.000,00
1901.08421882.365 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei ...................2.500.000,00
1901.08431992.369 - Qualificação de Recursos Humanos - Ensino Médio
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei .....................500.000,00
...............................................4.000.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 8.398.307,82 (oito milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
3303.02040132.036 - Pagamentos Determinados por Sentenças Judiciárias
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................8.398.307,82
Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto mediante redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
3303.02040132.036 - Pagamentos Determinados por Sentenças Judiciárias
Pessoal e Encargos Sociais
Recursos do Tesouro-Livres ....................8.398.307,82
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a origem dos Recursos de Tesouro-Contrapartida para Tesouro-Livres das seguintes dotações orçamentárias:
1310.10593231.843 - Contribuição a Fundação METROPLAN
- para Despesas de Capital
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ....................1.253.000,00
6401.16595713.468 - Sistema de Transportes de Rede Viária da RMPA
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ....................1.253.000,00
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1310.10593232.555 - Contribuição a Fundação METROPLAN - para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
Art. 11 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
1310.10593231.843 - Contribuição a Fundação METROPLAN - para Despesas de Capital
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
6401.03590214.132 - Apoio Administrativo
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
Art. 13 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
6401.16595713.468 - Sistema de Transporte e Rede Viária da RMPA
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos adicionais no valor de R$ 15.225.796,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais) e a incluir atividades, com as seguintes classificações orçamentárias:
3301.03080302.636 - Plano Básico de Ações de Mútua Colaboração
- Convênio Municípios
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................7.000.000,00
Parágrafo 1º - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos aos municípios que participarem do "Plano Básico de Mútua Colaboração" nos termos da Lei nº 10.388 , de 02 de maio de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 36.009 , de 06 de junho de 1995.
3301.030702112.645 - Indenizações, Reembolsos, Restituições e outros Encargos
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................2.500.000,00
2001.13754282.177 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Saúde
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................2.000.000,00
Parágrafo 2º - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos às Entidades que participarem do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".
2101.15814862.178 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária
- Assistência Social
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................2.000.000,00
Parágrafo 3º - O crédito se destina a atender despesas com o repasse de recursos às Entidades que participarem do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".
3301.03080302.637 - Apoio ao Programa de Parceria Comunitária - Premiação
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................500.000,00
Parágrafo 4º - O crédito se destina a atender despesas com a premiação decorrente do Programa de Combate à Sonegação - Projeto "Mãos Dadas".
3301.15814862.083 - Concessão de Auxílios com a Renda Líquida da Loteria
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei .....................465.796,00
Parágrafo 5º - O crédito se destina a atender despesas com a concessão de auxílios, através de recursos provenientes da renda líquida da exploração dos serviços lotéricos, nos termos da legislação em vigor.
1310.10593232.555 - Contribuição à Fundação METROPLAN
- para Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00
3306.07381812.638 - Transferência aos Municípios -
Compensação Financeira da Exploração de Petróleo,
Gás Natural e Recursos Hídricos
Outras Despesas Correntes
Recursos Vinculados por Lei ......................20.000,00
Recursos do Tesouro-Livres .......................40.000,00
..................................................60.000,00
Parágrafo 6º - O crédito se destina a atender despesas com a transferência aos municípios de 25% da compensação financeira do Estado resultante da exploração de petróleo, gás natural ou de recursos hídricos, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 7.990 , de 28 de dezembro de 1989.
..............................................15.225.796,00
Art. 15 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
3305.03080302.649 - Pagamento da Dívida Fundada Externa
Juros e Encargos da Dívida
Recursos do Tesouro-Livres ...................15.225.796,00
Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
6401.03590214.132 - Apoio Administrativo
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................700.000,00
Art. 17 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado, de que trata o artigo 14, desta Lei, atividade nº 2.555.
Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
5401.08070214.035 - Apoio Administrativo
Investimentos
Recursos Próprios da Fundação ...................300.000,00
Art. 19 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
5401.08070214.035 - Apoio Administrativo
Outras Despesas Correntes
Recursos Próprios da Fundação ...................300.000,00
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) e a incluir atividade com a seguinte classificação orçamentária:
1501.04070232.224 - Publicidade
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................175.000,00
Art. 2º O crédito, referido no anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política
de Desenvolvimento do Setor Primário
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................175.000,00
Art. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a origem dos Recursos de Vinculados por Lei para Recursos do Tesouro-Livres das seguintes dotações orçamentárias:
2410.15810212.375 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas Administrativas
Outras Despesas Correntes .....................7.211.672,25
2410.15810212.376 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas com Pessoal
Pessoal e Encargos Sociais ...................33.650.434,54
3301.15750312.668 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência Médica
Pessoal e Encargos Sociais ...................70.382.296,22
3301.15820312.669 - Contribuição ao IPERGS - para Despesas com
Pensionistas
Pessoal e Encargos Sociais ...................37.291.411,26
3302.15824922.016 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência Médica do TCE
Pessoal e Encargos Sociais ....................1.427.035,88
3302.15824922.379 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família
e Auxílio-Funeral dos Servidores Inativos - AL
Pessoal e Encargos Sociais ......................764.322,92
3302.15824922.380 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família
e Auxílio-Funeral dos Servidores Inativos - TC
Pessoal e Encargos Sociais ......................562.477,37
3302.15824922.674 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência Médica da AL
Pessoal e Encargos Sociais ....................1.731.597,19
3303.15750312.018 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família
e Auxílio-Funeral dos Inativos
Pessoal e Encargos Sociais ....................2.541.684,37
3303.15750312.679 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência
Médica dos Servidores Ativos
Pessoal e Encargos Sociais ....................6.064.192,44
3304.15750312.019 - Contribuição ao IPERGS, Abono-Família
e Auxílio-Funeral dos Servidores Inativos
Pessoal e Encargos Sociais ......................905.060,27
3304.15750312.684 - Contribuição ao IPERGS - para Assistência
Médica dos Servidores Ativos
Pessoal e Encargos Sociais ....................1.715.490,28
Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
3501.16885382.704 - Supervisão e Serviços de Projetos de Conservação,
Restauração e Construção de Rodovias.
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres .......................50.000,00
Art. 24 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
3501.16880212.701 - Administração, Planejamento e Controle
do Programa Rodoviário
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres .......................50.000,00
Art. 25 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito adicional no valor de R$ 14.590.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e noventa mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
1301.03090402.154 - Planejamento, Execução e Controle
do Programa de Trabalho da SCP
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................3.590.000,00
1604.11623461.815 - Contribuição ao FUNAMEP
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Livres ....................5.000.000,00
1601.11623461.823 - Contribuição ao Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Livres ....................6.000.000,00
..............................................14.590.000,00
Art. 26 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1810.16885371.466 - Contribuição do DAER - para Despesas de Capital
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ....................1.800.000,00
2301.11653631.744 - Formular e Coordenar a Política de Turismo
- PRODETUR
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
3305.03080302.650 - Pagamento da Dívida Flutuante
Juros e Encargos da Dívida
Recursos do Tesouro-Livres ...................12.390.000,00
..............................................14.590.000,00
Art. 27 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
1601.11623462.289 - Apoio ao Desenvolvimento Empresarial
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................200.000,00
2201.13764472.551 - Construção de Poços e Açudes no Interior do Estado
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
.................................................600.000,00
Art. 28 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1601.11623461.758 - Execução do Programa Estadual de Apoio ao "software" - Pólo Softsul
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................100.000,00
1601.11663762.133 - Execução do Registro de Comércio
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres .......................30.000,00
1601.11070212.308 - Apoio Administrativo
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres .......................70.000,00
2201.03070252.548 - Manutenção e Conservação de Imóveis Públicos
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ......................400.000,00
.................................................600.000,00
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação
Investimentos
Recursos Próprios da Fundação ....................10.000,00
Art. 30 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação
Outras Despesas Correntes
Recursos Próprios da Fundação ....................10.000,00
Art. 31 - Ressalvado o disposto nos artigos 1º, 2º, 7º, 8º e 22, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 2
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.