Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.770/1996

ALTERA A LEI Nº 10.697, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO INFORMATIVO - CADIN/RS.

LEI Nº 10.770, DE 23 DE ABRIL DE 1996.

ALTERA A LEI Nº 10.697 , DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO INFORMATIVO - CADIN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É incluído o inciso IV no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 4º - ..........

Parágrafo único - ...........

IV - a pessoa jurídica de direito público interno responsável por obrigação vencida comprovar possuir créditos vencidos junto a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e formalizar pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda, enquanto não apreciado o pedido."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10697/1996 de 12/01/1996