Lei Ordinária nº 10.770/1996
ALTERA A LEI Nº 10.697, DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO INFORMATIVO - CADIN/RS.
LEI Nº 10.770, DE 23 DE ABRIL DE 1996.
ALTERA A LEI Nº 10.697 , DE 12 DE JANEIRO DE 1996, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO INFORMATIVO - CADIN/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É incluído o inciso IV no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 10.697 , de 12 de janeiro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 4º - ..........
Parágrafo único - ...........
IV - a pessoa jurídica de direito público interno responsável por obrigação vencida comprovar possuir créditos vencidos junto a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e formalizar pedido de encontro de contas ao Secretário de Estado da Fazenda, enquanto não apreciado o pedido."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10697/1996 de 12/01/1996