Lei Ordinária nº 10.771/1996
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.798 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992, ALTERADO PELA LEI Nº 10.296/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.771, DE 23 DE ABRIL DE 1996.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.798 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992, ALTERADO PELA LEI Nº 10.296 /94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.798 de 16 de novembro de 1992, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Fica a Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, em liquidação conforme Lei nº 10.360 de 16 de janeiro de 1995, autorizada a destinar o saldo da conta aplicação nº 100:09.212.645.0-4 junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., ao Fundo Estadual de Saúde, criado pela Lei nº 6.575 de 05 de julho de 1973 e regulamentado pelo Decreto nº 33.845 de 4 de fevereiro de 1991.
Parágrafo 1º - A Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, transferirá, imediatamente, ao Fundo Estadual de Saúde as obrigações que lhe são devidas pelo Município de Caxias do Sul, referentes à aquisição da empresa Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S.A..
Parágrafo 2º - O Fundo Estadual de Saúde deverá a aplicar os valores decorrentes do "caput" e do Parágrafo 1º, em obras e equipamentos do empreendimento Hospital Geral de Caxias do Sul, exclusivamente.
Parágrafo 3º - O Liquidante a o Conselho Fiscal da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR, em liquidação, ficam autorizados a tomar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do que determina a presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.296 , de 16 de novembro de 1994.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9798/1992 de 30/12/1992
Lei Ordinária nº 10296/1994 de 16/11/1994