Lei Ordinária nº 10.779/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.779, DE 07 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
2481.03070218.005 - Implantação e Manutenção do
Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ....................1.295.000,00
Parágrafo único - O crédito se destina a atender despesas com a implantação, operação, manutenção e de consultoria externa do Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário e à Reconversão Funcional de Servidores Públicos Estaduais.
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
3305.03080302.650 - Pagamento da Dívida Flutuante
Juros e Encargos da Dívida
Recursos do Tesouro-Livres ....................1.295.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.