Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.779/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.779, DE 07 DE MAIO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2481.03070218.005 - Implantação e Manutenção do

Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.295.000,00

Parágrafo único - O crédito se destina a atender despesas com a implantação, operação, manutenção e de consultoria externa do Programa de Incentivo ao Afastamento Voluntário e à Reconversão Funcional de Servidores Públicos Estaduais.

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3305.03080302.650 - Pagamento da Dívida Flutuante

Juros e Encargos da Dívida

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.295.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de maio de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.