Lei Ordinária nº 10.784/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 10.784, DE 17 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito extraordinário no montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Livres ...................850.000,00
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:
0810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ...................850.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.