Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.784/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

LEI Nº 10.784, DE 17 DE MAIO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito extraordinário no montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Livres ...................850.000,00

Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:

0810.16885371.466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ...................850.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.