Lei Ordinária nº 10.785/1996
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 10.617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
LEI Nº 10.785, DE 21 DE MAIO DE 1996.
(Vide Lei nº 10897 /1996) ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 10.617 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 10.617 , de 28 de dezembro de 1995, fica acrescido de dois parágrafos, renumerando-se o existente como parágrafo 1º, com o seguinte teor: "Parágrafo 2º - A autorização de que trata o "caput" do artigo fica limitada a R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais). Parágrafo 3º - Os recursos previstos no parágrafo 2º cobrirão, também, as despesas com o Programa de Demissão Voluntária e Reconversão Funcional das entidades da Administração Indireta."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 1996.