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Lei Ordinária nº 10.788/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.788, DE 27 DE MAIO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

3301.03080302.640 - Despesas Bancárias

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................2.000.000,00

Parágrafo único - O crédito se destina a prover recursos para o atendimento de despesas bancárias imprevistas na lei orçamentária.

2201.03070232.562 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00

...............................................2.150.000,00

Art. 2º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3305.03080302.649 - Pagamento da Dívida Fundada Externa

Amortização da Dívida

Recursos do Tesouro-Livres ....................2.150.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 8.067.000,00 (oito milhões, sessenta e sete mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070232.082 - Publicidade

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................477.000,00

1501.04140801.303 - Manutenção do Programa "Troca-Troca"

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00

1501.04140771.305 - Conservação de Solos e Microbacias Hidrográficas

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.100.000,00

2401.03070212.159 - Manutenção dos Serviços de Perícia Médica

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Livres ......................100.000,00

2401.03070212.160 - Manutenção da Creche do Centro Administrativo

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres .......................60.000,00

2401.03070212.167 - Administração do Centro Administrativo

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.860.000,00

2401.03070212.284 - Manutenção do Departamento de Patrimônio do Estado

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00

2406.03070212.170 - Administração Geral do Material

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................320.000,00

...............................................8.067.000,00

Art. 4º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1501.04140801.304 - Perfuração de Poços Tubulares Profundos

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................100.000,00

1501.04150872.238 - Coordenação e Transferência de Tecnologia Zootécnica

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................100.000,00

3305.03080302.649 - Pagamento da Dívida Fundada Externa

Amortização da Dívida

Recursos do Tesouro-Livres ....................7.867.000,00

...............................................8.067.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 2.834.400,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

1384.0307209.104 - Administração e Gerenciamento - SCP

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............651.500,00

1384.03090449.110 - Sistema de Informações Geográficas - SCP

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida .............1.000.000,00

1384.03070239.112 - Plano de Comunicação - SCP

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............400.000,00

1384.03090449.118 - Plano Diretor de Controle e

Administração da Bacia Hidrográfica do Guaíba

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............181.000,00

1384.13774569.114 - Plano de Ações para Controle da Poluição Industrial da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FEPAM

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............113.500,00

1384.03603259.115 - Plano Diretor de Resíduos Sólidos - METROPLAN

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida ................88.400,00

1384.13774569.117 - Rede de Monitoramento Ambiental -

FEPAM/CORSAN/DMAE

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............400.000,00

...............................................2.834.400.00

Art. 6º Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1384.13771069.119 - Aquisição de Terrenos FZB

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Contrapartida .............2.834.400,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 801.490,00 (oitocentos e um mil, quatrocentos e noventa reais), com a seguinte dotação orçamentária:

1384.08072179.111 - Treinamento de Recursos Humanos SCP/FDRH

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............801.490,00

Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1384.08072179.111 - Treinamento de Recursos Humanos - SCP/FDRH

Pessoal e Encargos Sociais

Recursos do Tesouro-Contrapartida ...............801.490,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

5901.08452153.474 - Formação Profissional para Trabalhadores Rurais

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres .......................10.000,00

Art. 10 - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

5901.15814863.451 - Atenção a Famílias com Crianças de 7 a 14 anos

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres .......................10.000,00

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 7.576.000,00 (sete milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

2001.13754282.491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres.....................2.180.000,00

2001.13754282.486 - Implementação das Ações de Saúde

Através de Convênios e Contratos

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ....................4.000.000,00

2001.13754282.501 - Assistência Médico-Hospitalar -

Hospital Psiquiátrico São Pedro

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................496.000,00

2001.13754282.508 - Assistência Médico-Hospitalar - Hospital de Cachoeirinha

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................900.000,00

...............................................7.576.000,00

Art. 12 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

2001.13070211.775 - Renovação da Frota de Veículos

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................831.680,00

2001.13754282.491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.538.707,00

2001.13754282.501 - Assistência Médico-Hospitalar

- Hospital Psiquiátrico São Pedro

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres .......................67.700,00

2001.13754282.502 - Assistência Médico-Hospitalar

- Hospital Sanatório Partenon

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................374.183,00

2001.13754282.503 - Assistência Médico-Hospitalar

- Hospital Colônia Itapoã

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.070.787,00

2001.13754282.481 - Formulação e Coordenação

do Sistema Único de Saúde

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ....................1.538.607,00

2001.13070212.488 - Apoio Operacional às Ações de Saúde

Recursos do Tesouro-Livres

Outras Despesas Correntes .......................768.553,00

Investimentos ...................................351.384,00

2001.13754292.492 - Controle e Vigilância Epidemiológica

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................514.601,00

2001.13754282.508 - Assistência Médico-Hospitalar -

Hospital de Cachoeirinha

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................259.899,00

2001.13754282.507 - Assistência Médico-Hospitalar

- Hospital de Alvorada

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................259.899,00

...............................................7.576.000,00

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 1996.

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Art. 13

Art. 14

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