Lei Ordinária nº 10.789/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E A DAR EM GARANTIA IMÓVEIS SEM DESTINAÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICA.
LEI Nº 10.789, DE 27 DE MAIO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, E A DAR EM GARANTIA IMÓVEIS SEM DESTINAÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, com ônus, à Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, terreno e o prédio ali erigido, situado na rua Botafogo, medindo 64,00m de frente à dita rua e 44,70m de extensão da frente ao fundo, mais ou menos, dividindo-se por um lado, com o prédio nº 1043 de propriedade de Francisco C. da Costa, pelo outro lado com o arroio Cascata e fundos com quem de direito, registrado no Registro de Imóveis de Porto Alegre - 2ª zona, no livro 3-Q, sob o nº 23.579 e tombo 0783, para ser utilizado como garantia real na repactuação da dívida para com a Fundação Assistencial e Previdenciária de Extensão Rural no Rio Grande do Sul - FAPERS.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará a nulidade da doação, e a conseqüente reintegração do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia os imóveis relacionados no Anexo I e descritos no Anexo II desta Lei em razão de dívida da ASCAR com vista ao pagamento de seu débito para com a Fundação Assistencial e Previdenciária de Extensão Rural no Rio Grande do Sul - FAPERS. (Revogado pela Lei nº 10857 /1996)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 1996.