Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.791/1996

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 10.791, DE 30 DE MAIO DE 1996.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações:

I - O item 31 da alínea "b" do inciso II do artigo 24, passa a vigorar com a seguinte redação:

"31 - empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadores, classificadas nos códigos 8427.20.0100, 8429.59.0000, 8429.51.0200 ou 8429.51.9900 da NBM/SH, até 31 de dezembro de 1996."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989