Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.797/1996

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

LEI Nº 10.797, DE 03 DE JUNHO DE 1996.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 8.820 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989, E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUIU O ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, ficam renumerados os artigos 60 e 61 para, respectivamente, 61 e 62 e é acrescentado um novo artigo 60, com a seguinte redação:

"Art. 60 - O Poder Executivo poderá, nas condições previstas em regulamento, autorizar a compensação de créditos tributários, lançados ou não, com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de junho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989