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Lei Ordinária nº 10.802/1996

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA AO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.802, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA AO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Tramandaí, uma área de terra no extremo sudeste do Horto Florestal do Litoral Norte, localizado naquela cidade, entre os vértices 3, 4 e 5 da planta geral da referida Unidade de Conservação, com área de 2.310 m2 e as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto inicial vértice 3A, segue no sentido norte-nordeste dividindo-se com terras do loteamento Campo de Pouso com uma distância de 107,60m até encontrar a vértice 4, segue com a mesma poligonal sentido norte-nordeste e uma distância de 222,40m até o vértice 5, cuja linha divisória é com a área do loteamento Campo de Pouso, donde segue com o sentido noroeste e uma distância de 7,00m até o vértice 5A extremando com o alinhamento da Rua Gedir Antonio Franzen (antiga Rua das Dunas), donde segue sentido sudoeste com uma distância de 222,40m até o vértice 5B, dividindo-se com terras da Secretaria da Agricultura (cedente) seguindo por este último com uma distância de 107,60m até o vértice 5C junto a área da cedente, donde segue sentido sudeste e uma distância de 7,00m até o ponto inicial vértice 3A. Dito Imóvel está registrado no Registro de Imóveis de Tramandaí sob nº 5.321, a fls. 14, do Livro nº 4.g e tombado pelo Departamento de Patrimônio do Estado sob o nº 1523.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior visa à construção de uma servidão para auxiliar os prolongamentos das ruas Tiradentes e Coca Barcelos.

Art. 3º Fica o Município de Tramandaí com o encargo de construir, imediatamente após a construção da servidão, um cercamento com moirões de concreto e telamento no limite da área cedida, com 307,00m e um cercamento com moirões de madeira e arame farpado, do limite da área postulada até o entroncamento das ruas Dr. Mário Totta e Avenida Alberto Pasqualini.

Art. 4º Fica excluída do Horto Florestal do Litoral Norte, criado pelo Decreto nº 34.712 , de 26 de abril de 1993, a área de terra doada descrita no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Fica retificada a área do Horto Florestal do Litoral Norte, que passa a ser de 456.457,30m2.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 34712/1993 de //