Lei Ordinária nº 10.804/1996
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.
LEI Nº 10.804, DE 05 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
2201.13764481.800 - Programa Estadual de Saneamento Rural
Outras Despesas de Capital
Recursos do Tesouro-Livres ......................160.000,00
Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
2201.13764481.800 - Programa Estadual de Saneamento Rural
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ......................160.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1901.08771832.349 - Educação Ambiental - Programa Pró-Guaíba
Recursos Vinculados por Lei
Pessoal e Encargos Sociais .......................10.000,00
Outras Despesas Correntes .......................330.000,00
Investimentos ....................................60.000,00
.................................................400.000,00
Parágrafo único - O crédito se destina a prover recursos orçamentários para atender despesas com ações a serem desenvolvidas, pela Secretaria da Educação, para desencadear um processo de conscientização junto às comunidades dos seis municípios pólo - Caxias do Sul, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Marta, Santa Cruz e São Leopoldo, em nível de educação formal e não formal, visando uma conduta responsável dos indivíduos em relação ao meio ambiente, bem como com a adequação de currículos, capacitação de recursos humanos e com a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários ao desenvolvimento dessas ações.
Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
1901.08070212.363 - Administração do Sistema Educacional
Pessoal e Encargos Sociais
Recursos Vinculados por Lei ......................10.000,00
1901.08421882.366 - Qualificação de Recursos Humanos -
Ensino Fundamental
Recursos Vinculados por Lei
Outras Despesas Correntes .......................330.000,00
Investimentos ....................................60.000,00
.................................................400.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
0801.03070201.799 - Reaparelhamento do Gabinete do Vice-Governador
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres .......................22.000,00
Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
3301.03070212.665 - Pagamento de Despesas de Exercícios
Anteriores não Relativas a Pessoal
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres .......................22.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
1501.04180312.258 - Manutenção e Melhoria do Parque de Esteio
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00
Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política
de Desenvolvimento do Setor Primário
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 809.888,00 (oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
2101.140702022.026 - Coordenação Geral
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................485.932,00
2101.15070212.540 - Programa de Valorização e Defesa da Cidadania
Outras Despesas Correntes
Recursos do Tesouro-Livres ......................323.956,00
809.888,00
Art. 10 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:
2110.15814831.037 - Contribuição à FEBEM - para Despesas de Capital
Investimentos
Recursos do Tesouro-Livres ......................809.888,00
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, créditos suplementares no valor de R$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação
Recursos Próprios da Fundação
Investimentos ....................................20.000,00
Outras Despesas de Capital ........................5.000,00
6101.04070214.101 - Administração Central
Investimentos
Recursos Próprios da Fundação .....................2.700,00
6101.04171064.103 - Manutenção do Jardim Botânico
Investimentos
Recursos Próprios da Fundação .....................2.000,00
6101.04171064.104 - Manutenção do Museu de Ciências Naturais
Investimentos
Recursos Próprios da Fundação .....................8.500,00
..................................................38.200,00
Art. 12 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
5301.03090214.022 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais
Outras Despesas Correntes
Recursos Próprios da Fundação ....................20.000,00
5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação
Outras Despesas Correntes
Recursos Próprios da Fundação .....................5.000,00
6101.041710.4.102 - Manutenção do Parque Zoológico
Outras Despesas Correntes
Recursos Próprios da Fundação ....................13.200,00
..................................................38.200,00
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 1996.
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Art. 13
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