Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.804/1996

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

LEI Nº 10.804, DE 05 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO E NO DAS FUNDAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

2201.13764481.800 - Programa Estadual de Saneamento Rural

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Livres ......................160.000,00

Art. 2º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

2201.13764481.800 - Programa Estadual de Saneamento Rural

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................160.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1901.08771832.349 - Educação Ambiental - Programa Pró-Guaíba

Recursos Vinculados por Lei

Pessoal e Encargos Sociais .......................10.000,00

Outras Despesas Correntes .......................330.000,00

Investimentos ....................................60.000,00

.................................................400.000,00

Parágrafo único - O crédito se destina a prover recursos orçamentários para atender despesas com ações a serem desenvolvidas, pela Secretaria da Educação, para desencadear um processo de conscientização junto às comunidades dos seis municípios pólo - Caxias do Sul, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Marta, Santa Cruz e São Leopoldo, em nível de educação formal e não formal, visando uma conduta responsável dos indivíduos em relação ao meio ambiente, bem como com a adequação de currículos, capacitação de recursos humanos e com a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários ao desenvolvimento dessas ações.

Art. 4º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1901.08070212.363 - Administração do Sistema Educacional

Pessoal e Encargos Sociais

Recursos Vinculados por Lei ......................10.000,00

1901.08421882.366 - Qualificação de Recursos Humanos -

Ensino Fundamental

Recursos Vinculados por Lei

Outras Despesas Correntes .......................330.000,00

Investimentos ....................................60.000,00

.................................................400.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.03070201.799 - Reaparelhamento do Gabinete do Vice-Governador

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres .......................22.000,00

Art. 6º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3301.03070212.665 - Pagamento de Despesas de Exercícios

Anteriores não Relativas a Pessoal

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres .......................22.000,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1501.04180312.258 - Manutenção e Melhoria do Parque de Esteio

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00

Art. 8º O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política

de Desenvolvimento do Setor Primário

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................150.000,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de R$ 809.888,00 (oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

2101.140702022.026 - Coordenação Geral

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................485.932,00

2101.15070212.540 - Programa de Valorização e Defesa da Cidadania

Outras Despesas Correntes

Recursos do Tesouro-Livres ......................323.956,00

809.888,00

Art. 10 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

2110.15814831.037 - Contribuição à FEBEM - para Despesas de Capital

Investimentos

Recursos do Tesouro-Livres ......................809.888,00

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento das Fundações, créditos suplementares no valor de R$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação

Recursos Próprios da Fundação

Investimentos ....................................20.000,00

Outras Despesas de Capital ........................5.000,00

6101.04070214.101 - Administração Central

Investimentos

Recursos Próprios da Fundação .....................2.700,00

6101.04171064.103 - Manutenção do Jardim Botânico

Investimentos

Recursos Próprios da Fundação .....................2.000,00

6101.04171064.104 - Manutenção do Museu de Ciências Naturais

Investimentos

Recursos Próprios da Fundação .....................8.500,00

..................................................38.200,00

Art. 12 - Os créditos, referidos no artigo anterior, serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

5301.03090214.022 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais

Outras Despesas Correntes

Recursos Próprios da Fundação ....................20.000,00

5301.03090454.021 - Estudos, Pesquisas e Divulgação

Outras Despesas Correntes

Recursos Próprios da Fundação .....................5.000,00

6101.041710.4.102 - Manutenção do Parque Zoológico

Outras Despesas Correntes

Recursos Próprios da Fundação ....................13.200,00

..................................................38.200,00

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 1996.

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Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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