Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.808/1996

AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DAR EM GARANTIA AS RECEITAS TRANSFERIDAS PELA UNIÃO NAS REPACTUAÇÕES DAS OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS.

LEI Nº 10.808, DE 15 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DAR EM GARANTIA AS RECEITAS TRANSFERIDAS PELA UNIÃO NAS REPACTUAÇÕES DAS OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia as receitas transferidas pela União na forma do artigo 159, I, "a", e II, da Constituição Federal, nas repactuações das operações de antecipação de receitas orçamentárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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