Lei Ordinária nº 10.811/1996
INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI Nº 10.529, DE 20 DE JULHO DE 1995.
LEI Nº 10.811, DE 15 DE JULHO DE 1996.
INTRODUZ DISPOSITIVOS NA LEI Nº 10.529 , DE 20 DE JULHO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidos no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 10.529 , de 20 de julho de 1995, os seguintes incisos:
"Art. 18 - ..........
Parágrafo 1º - ......
IV - a prestação de garantia destinada ao financiamento para a conclusão, reforma, recuperação e regularização de imóveis vinculados a programas habitacionais;
V - outros investimentos de relevante interesse público na área habitacional, desde que previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Habitação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10529/1995 de 20/07/1995