Lei Ordinária nº 10.813/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE SANANDUVA.
LEI Nº 10.813, DE 15 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE SANANDUVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito na alínea "a", pela área de terra descrita na alínea "b", de propriedade da Prefeitura Municipal de Sananduva, ambos localizados no Município de Sananduva:
a) o lote urbano nº 6, da quadra nº 69, com frente Oeste, situado na Rua Carlos Raymundi, esquina com a Av. 20 de Setembro, com a área de dois mil metros quadrados (2.000,00 m2), com as seguintes confrontações: ao norte, por 16,25m, 25,00m e 22,37m, com a Av. 20 de Setembro, com terreno da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e com a Av. 20 de Setembro, respectivamente; ao sul, com terreno de Henrique Mezzomo e Giasson e Filhos Ltda., por 42,07m; a leste, com terreno da Prefeitura Municipal de Sananduva, por 46,88m e com terreno da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, por 20,00; a oeste, por 51,84m e 20,00m, com a Rua Carlos Raymundi e com terreno da Companhia Riograndense de Saneamento, respectivamente. Referido imóvel se encontra registrado em nome do Estado do Rio Grande do Sul, à fl. 01, da matrícula nº 7.125, do Livro nº 2-RG, do Registro de Imóveis de Sananduva e tombado pelo Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 4.916.
b) parte do lote urbano nº 1, da quadra 78A, com frente Oeste, situado na Rua Prefeito Rovilho Basso, esquina com a Rua Frei Abílio B. Rossi, no quarteirão formado pelas ruas Prefeito Rovilho Basso, Frei Abílio B. Rossi, São Francisco e Tiradentes, com a área de 1.512,00m2 (um mil, quinhentos e doze metros quadrados), fazendo parte de um todo maior com 2.457,00m2 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados) e com as seguintes confrontações: ao norte, por 40,00m, com a Rua Frei Abílio B. Rossi; ao sul, por 40,00m com terreno de Egon Friederich; a leste, por 37,80m, com terreno de J. Tumelero e Cia. Ltda.; a oeste, por 37,80m, com terreno que abriga o Foro do Município de Sananduva. Dito Imóvel se encontra registrado em nome do Município de Sananduva à fl. 01, da matrícula nº 8.231, do Livro 2-RG, do Registro de Imóveis de Sananduva.
Art. 2º O imóvel descrito na alínea "b" destina-se à construção de um prédio para a instalação da Delegacia de Polícia do Município de Sananduva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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