Lei Ordinária nº 10.815/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE MACHADINHO.
LEI Nº 10.815, DE 15 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNICÍPIO DE MACHADINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, descrito na alínea "a", pelo imóvel de propriedade do Município de Machadinho, descrito na alínea "b", conforme segue:
a) lotes urbanos de terras sob número um (1) e dois (2), da quadra número noventa (90), desta cidade de Machadinho, com área superficial de um mil novecentos e cinqüenta metros quadrados (1.950,00m2), sem benfeitorias, sito à Avenida Presidente Kennedy, esquina com a Rua Circular Vereador Avelino Chaves, lado ímpar do logradouro, confrontando: ao norte, por trinta e oito metros (38,00m) com a Rua Circular Vereador Avelino Chaves; ao sul, por cinqüenta metros (50,00m) com terras de Armindo Arlindo Brandão, por uma sanga; ao leste, por trinta e oito metros (38,00m) com o lote nº três (3); ao oeste, por setenta metros (70,00m) com a Avenida Presidente Kennedy. Referido imóvel encontra-se registrado à fl. 1 da matrícula nº 1.858 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis da comarca São José do Ouro e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda sob o nº 4841.
b) lote urbano de terras sob o nº oito (8) da quadra número treze (13), desta cidade de Machadinho, com a área superficial de um mil quarenta e três metros quadrados (1.043,00m2), sem benfeitorias, sito à Rua Bruno Lange, esquina com a Rua Marechal Floriano, lado ímpar do logradouro, confrontando: ao norte, por dezenove metros (19,00m) com o lote nº sete (7); ao sul, por dezenove (19,00m) com a Rua Bruno Lange, onde faz frente; ao leste, por cinqüenta e cinco metros (55,00m) com o lote nº nove (9); ao oeste, por cinqüenta e cinco metros (55,00m) com Rua Marechal Floriano. O referido imóvel está registrado à fl. 1 da matrícula nº 1155 do Livro nº 2-RG do Registro de Imóveis da comarca de São José do Ouro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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