Lei Ordinária nº 10.817/1996
TRANSFERE OS DIREITOS DE LAVRA OUTORGADOS PELO MANIFESTO DE MINA Nº 1.044, DE 25 DE MARÇO DE 1942, PARA A COMPANHIA IRAIENSE DE MINERAÇÃO - CIMEX, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
LEI Nº 10.817, DE 16 DE JULHO DE 1996.
TRANSFERE OS DIREITOS DE LAVRA OUTORGADOS PELO MANIFESTO DE MINA Nº 1.044, DE 25 DE MARÇO DE 1942, PARA A COMPANHIA IRAIENSE DE MINERAÇÃO - CIMEX, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a transferir, sem ônus, todos os direitos que detém em decorrência do Manifesto de Mina nº 1.044, de 25 de março de 1942, para a Companhia Iraiense de Mineração - CIMEX, CGC 73.223.778/0001-33, sociedade de economia mista.
Art. 2º A transferência de que trata esta Lei vigorará enquanto a Companhia concessionária permanecer sob o controle acionário do Município de Iraí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 1996.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.