Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 10.821/1996

ALTERA A LEI Nº 10.723, DE 18 DE JANEIRO DE 1996 E SEUS ANEXOS I, LETRA "B" E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.821, DE 17 DE JULHO DE 1996.

ALTERA A LEI Nº 10.723 , DE 18 DE JANEIRO DE 1996 E SEUS ANEXOS I, LETRA "B" E III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O artigo 6º, da Lei nº 1.561 , de 1º de outubro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A Diretoria Executiva, de livre nomeação e demissão pelo Governador do Estado, terá a seguinte composição:

I - Diretor-Geral;

II - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro;

III - Diretor do Departamento do Porto de Porto Alegre;

IV - Diretor do Departamento dos Portos Fluviais e Hidrovias."

Art. 2º O artigo 10, da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, é acrescido de um novo parágrafo e passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Ficam extintos 102 (cento e dois) cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC, criados pelo Ato da Autarquia nº 171/70 e alterações, ora ratificados, e ficam criadas 17 (dezessete) funções de confiança, constantes do Anexo I, respectivamente, nas letras "a" e "b" desta lei, cujos vencimentos são paradigmados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964 e alterações."

Parágrafo único - VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 1996.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

ATOS Nºs 171/70 E 174/70-DG E DECRETO ESTADUAL Nº 21.191 /71

b) Cargos em Comissão/Funções Gratificadas criadas

ANEXO III

QUADRO ESPECIAL, EM EXTINÇÃO, JUNTO À SECRETARIA DOS TRANSPORTES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10723/1996 de 18/01/1996

Lei Ordinária nº 1561/1951 de 01/10/1951

Lei Ordinária nº 4914/1964 de 31/12/1964

Decreto nº 21191/1971 de //